A partir de julho, novas opções de coberturas
Fonte: Jornal do Commercio - Rj
A oferta de seguro de condomínio, que é obrigatório na cobertura de incêndio, vai mudar, a partir de 1º de julho.
As seguradoras passam a ser obrigadas a operar com duas coberturas básicas, uma simples e a outra, ampla. Na simples, a cobertura básica limitase a proteger o prédio apenas contra os riscos de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.
Já a cobertura básica ampla é do tipo all risks, ou seja, cobre todos os eventos que possam causar danos materiais ao imóvel, exceto os expressamente excluídos, que não são poucos: vão da má qualidade e do vício intrínseco, passando pelo desgaste natural pelo uso, a deterioração gradativa e manutenção deficiente ou inadequada, até atos terroristas e danos causados por sistema ou vírus de computador, bem como qualquer prejuízo originado de falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e\/ou programa de computador.
Em várias situações, a seguradora, contudo, precisa comprovar a origem do dano para negar cobertura, conforme determina a Resolução 218\/2010, na qual o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) disciplina a matéria.
FRANQUIA. O mesmo regulamento possibilita que a seguradora estabeleça franquias e\/ou participação obrigatória do segurado no sinistro, exceto em caso de indenização integral (perda total do imóvel).
Nas coberturas básicas, a franquia fica limitada a 10% da importância segurada.
As coberturas de desmoronamentos, alagamentos e outros fenômenos naturais poderão ser oferecidas nas duas modalidades de cobertura básica, que terão importância segurada única, ficando proibido instituir-se sublimites.
Em ambas as coberturas básicas poderão ser acopladas coberturas adicionais.
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