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Corretor terá que pagar por nova carteira de habilitação profissional

Fonte: CQCS

Diante de algumas dúvidas geradas pela Portaria 425/11, que prorroga, automaticamente, por mais dois anos, o prazo de validade das carteiras de identidade profissional do corretor de seguros emitidas a partir de 1º de agosto de 2008, assim como dos títulos de habilitação emitidos após 1º de julho de 2009, a Susep informa que não há necessidade de o corretor requisitar a expedição de uma nova carteira profissional.

A autarquia lembra, contudo, que é possível solicitar essa nova carteira, com a validade prorrogada por mais dois anos. Neste caso, porém, o corretor terá que pagar pelo custo da expedição, no momento em que for apresentar o pedido no Sincor do seu estado.

A Susep assegura que nenhum profissional enfrentará qualquer problema. Procurada pelo CQCS, que recebeu mensagens de alguns corretores, tais como Adilson Mendes – cuja carteira terá validade vencida em janeiro de 2012 - a autarquia esclarece que o sistema da Fenacor, utilizado pelas seguradoras para checarem a situação do profissional, vai indicar que a validade da carteira ou do título de habilitação foi, como estabelece aquela portaria, “automaticamente” prorrogado por mais dois anos.

Porém, o diretor executivo do CQCS, Gustavo Doria Filho, lembra aos corretores que a carteira vigente continua valendo até a data do seu vencimento, período pelo qual os corretores pagaram.

“A minha habilitação, bem como a minha certificação digital, estão válidas e pagas e tenho até o final da vigência para usufruir das suas utilidades. Não percebo nenhum absurdo por ter que pagar por um período complementar, seja da carteira ou da certificação digital”, enfatiza Gustavo, reforçando que o CQCS está acompanhando o assunto e estará informando a Comunidade sobre qualquer informação complementar sobre o tema.

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