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Operadoras não podem dificultar acesso de idosos a planos

Fonte: SEG Noticias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou Súmula Normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde. Segundo ela, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.

As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o Estatuto do Idoso quanto à Resolução Normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

A penalidade prevista é de multa de R$ 50 mil por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.

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