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Seu Direito: Demora de veículos nas oficinas

Fonte: O Povo Online

De acordo com Amélia Rocha, defensora pública do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado, a maior violação de direito decorre do desconhecimento das normas, já que o artigo 32 do Código do Consumidor é bem claro. Ela cita o trecho do código que estabelece a obrigatoriedade dos fabricantes e importadores em assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. “E mesmo depois de cessar, a oferta deve ser mantida por um período razoável”, acrescenta.

Ela diz que o consumidor pode e deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para garantir os direitos no caso do veículo que for para conserto demorar mais do que o prazo estabelecido para ser devolvido. “Não é razoável esperar 90 dias por uma peça”, explica. Amélia Rocha acrescenta que no caso do consumidor ter outros gastos, ele pode ainda entrar na justiça pedindo ressarcimento por danos morais e materiais.

Seguros
E como ficam as seguradoras nesses casos? Um motorista que preferiu não se identificar teve o carro, da montadora Hyundai, avariado. Como não existiam peças disponíveis para reposição, o seguro decretou perda total e o cliente usou o dinheiro para comprar um outro automóvel, desta vez de outra montadora, apesar de também ser um carro importado. Mas a situação não é tão diferente com as montadoras nacionais. Relatos de clientes dão conta que a dificuldade com peças é a mesma em muitas, variando apenas o tempo de espera. A recomendação da defensora pública é que o consumidor conheça seus direitos e demonstre isso. “Na própria oficina ou concessionária cite o Código do Consumidor. Isso pode bastar em alguns casos”, orienta.

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