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Susep quer esconder resultados do seguro

Fonte: Monitor Mercantil

As empresas de seguros, capitalização e previdência complementar estão desobrigadas a publicar na imprensa seus balanços semestrais. É o que estabelece a Circular 424/11, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), já válida para as informações referentes aos seis primeiros meses deste ano, que, pelas regras anteriores, deveriam ser publicadas até o dia 15 de setembro.

A liberação não atinge as holdings de grupos seguradores, que continuarão obrigadas. Além dessas, só duas seguradoras continuarão publicando seus resultados semestrais: Caixa Seguros e Aliança do Brasil.

Segundo o coordenador de Aferição de Solvência da Susep, Carlos Augusto Pinto Filho, a Lei das Sociedades Anônimas determina que apenas o balanço anual deve ser obrigatoriamente publicado nos jornais. "Eliminamos um importante custo regulatório, que acabava sendo repassado para os consumidores", afirma o técnico.

Meio eletrônico

Além disso, as empresas não terão mais que enviar para a autarquia os dados dos seus balanços em papel. "Essas informações passam a ser enviadas por meio eletrônico", explica.

A consulta dos balanços por analistas financeiros e pelos consumidores poderá ser feita diretamente no site da Susep (www.susep.gov.br). "Não conheço outro regulador que adote esse sistema", diz Carlos Augusto.

A decisão, antes de ser aprovada, foi discutida no âmbito da Comissão Contábil da Susep, que conta com representantes do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Fenseg, Fenacap, Fenaprevi e Aber (Associação Brasileira das Empresas de Resseguro).

Atual exercício

A decisão entrar em vigor em pleno um exercício fiscal, deve-se ao fato de que a Circular 424 foi baixada em 29 de abril de 2011. No seu artigo 2º estabelece que "as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades de capitalização, as sociedades seguradoras e os resseguradores locais deverão encaminhar para a Susep as demonstrações financeiras consolidadas a que se refere o artigo 2o da Circular Susep no 408, de 23 de agosto de 2010, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, até o dia 31 de maio de 2011, ficando dispensada a sua publicação na imprensa."

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