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Ação de R$ 100 Mil contra Sincor

Fonte: Fique Seguro

Foi publicada no DJE de 01.08.2011, a sentença do processo 0014182-44.2009.8.20.0001, da 8ª Vara Cível de Natal, interposta contra o SINCOR/RN, em 13/05/2009, pelo corretor de seguros VOLNEY ALVES DE ANDRADE.

A ação, com pedido de danos morais no valor de R$ 100.000,00, foi proposta pelo corretor em razão do seu nome e dos demais Diretores do SINCOR/RN do período 1999 a 2002, constar de notícia-crime que tinha a finalidade de investigar quem era o responsável pelo cometimento de atos ilícitos praticados contra o sindicato.

A sentença foi julgada improcedente. Veja trechos da sentença:

“Na verdade, o que se observa é que não subsistem razões para o desconforto alegado pelo autor, ainda mais por fazer parte do meio sindical, o qual se caracteriza pelo intenso conflito de interesses, no qual se exige maior preparação para o enfrentamento de determinados temas, tratando-se de ambiente em que são necessárias posturas diplomáticas para a recepção de críticas.

Assim, constata-se que o autor foi inserido no rol apresentado à autoridade policial como membro da Diretoria do SINCOR/RN e não simplesmente como o responsável pelos atos noticiados, pois se verifica que foram todos os seus membros ali indicados. Essa indicação "coletiva" decorre do pressuposto de que em um grupo que compõe uma Diretoria de Sindicato há uma identidade de pensamentos e de filosofia de trabalho, uma vez que se trata de uma diretoria eleita pelos sindicalizados de maneira coletiva (em chapas), do que se espera um proceder uniforme de seus membros.

ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos constam, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO promovida por VOLNEY ALVES DE ANDRADE em face de SINCOR – Sindicato dos Corretores de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada e de Saúde do RN, qualificados nos autos.”

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