Especialista afirma que corretor não é representante legal do segurado
Fonte: CQCS | Pedro Duarte
“Se o segurado nomear, o corretor é representante legal o segurado, caso contrário não é”. Assim afirmou o advogado Antonio Penteado Mendonça, durante o Encontro dos Corretores de Seguros (Ecoseg-SC), realizado entre os dias 28 e 30 de julho, em Balneário Camboriú.
Segundo o especialista, o paradoxo se confirma com a legislação de seguros que, independente da apuração de culpa, pode penalizar o corretor na esfera civil e penal.
“As leis que tratam especificamente do tema são enfáticas no sentido de penalizar o corretor. Ou seja, existe indubitavelmente a intenção do legislador de que o corretor tenha parâmetros nos quais ele deve se pautar para o exercício da profissão”, comenta.
Nesse contexto, o corretor tem de se preocupar não só com a fiscalização da Susep – que tem poder de coerção por meio da suspensão temporária ou cancelamento do registro – mas também com a possibilidade de enfrentar sérios processos.
“A defesa do corretor tem um custo, pois em geral é preciso entrar com recursos. Portanto, quanto mais pautado pelas regras estiver o corretor, menos problema e menos custos ele terá”, sustenta Penteado Mendonça.
Ele menciona a situação do corretor que preenche a declaração de saúde do segurado. Mesmo sem ser o representante legal, o corretor pode ser interpelado na Justiça. “A responsabilidade civil do corretor de seguros é inequívoca. Isso é muito sério e não há como fugir”.
Penteado Mendonça reforça ainda que o Decreto Lei 73/66, promovido à Lei Complementar, está, no arcabouço jurídico, logo abaixo da Constituição Federal e acima do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Lei do Corretor, só podendo ser modificado por emenda constitucional.
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