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Como investir para a faculdade do meu filho recém-nascido?

Fonte: Valor Econômico

Minha esposa e eu acabamos de ter um bebê e pensamos em começar a fazer uma previdência privada para custear os estudos do nosso filho na faculdade. Quanto eu devo guardar mensalmente para esse objetivo? Existe algum outro produto recomendado para essa poupança? (T. P.)

Tatiana Engelmann, CFP:

A escolha da previdência privada para concretização de projetos, como o custeio dos estudos de um filho, é uma decisão acertada. Cito algumas razões pelas quais o produto é interessante:

- O plano poderá, desde já, ficar em nome do seu filho (ou vinculado ao CPF do responsável até a maioridade). Se o plano for um PGBL, poderá ser usado para abatimento fiscal, deduzindo sua da base tributável até o limite de 12%.

- Fundos de previdência não preveem incidência de come-cotas (IR cobrado semestralmente), o que no longo prazo potencializará o retorno do investimento.

- Caso a opção seja a utilização da tabela regressiva, a alíquota poderá chegar a 10% de IR, a menor em comparação a qualquer produto de investimento no longo prazo.

Entretanto, para chegarmos a uma resposta objetiva a seu questionamento, precisaremos considerar algumas premissas: prazo de acumulação, expectativa de valores para mensalidade, duração do curso, taxa de juros no período etc.

Fazendo uma simulação em que a universidade custaria, em valores atuais, R$ 1.500,00 por mês e o curso seria de quatro anos, o total acumulado corresponderia a R$ 72 mil (brutos) também em valores de hoje; nessa hipótese, os aportes mensais deveriam ser de cerca de R$ 207,00.

É importante ressaltar que, nesse exemplo, usamos taxa de juros reais de 5% ao ano, que as mensalidades e os aportes serão corrigidos anualmente pela Inflação e que a constituição dessa reserva se dará num prazo de 18 anos com aportes mensais. Ressalto a importância desses valores se adequarem ao seu fluxo de caixa. Caso a periodicidade mensal seja um problema, você poderá fazer aportes esporádicos para complementar o valor da reserva.

Se alterássemos apenas a condição de juro real para 6% ao ano, a contribuição mensal deverá ser de cerca de R$ 188,00.

Definido o valor mensal, o próximo passo é identificar o produto mais adequado para o seu perfil. VGBL ou o PGBL? De forma simplista, a principal diferença entre os planos é a tributação. No caso do VGBL, a tributação (IR) se dá sobre o rendimento da aplicação. Já no caso do PGBL, sobre o montante total (usado para dedução da renda bruta tributável até o limite de 12% por ano).

Se você possui rendimentos tributáveis, o PGBL pode ser uma boa alternativa. Para isso, é necessário que o cliente faça sua declaração pelo modelo completo e invista no máximo o equivalente a 12% da renda tributável nessa modalidade. Se você não tem renda tributável e/ou não faz a declaração de IR pelo modelo completo, então o melhor produto é o VGBL.

Há também a possibilidade de fazer uma composição entre os dois planos, um PGBL, até o limite de 12% da renda tributável, e o complemento no VGBL. O investidor deverá atentar sempre aos custos de carregamento e taxa de administração ao optar pelo melhor plano/fundo.

O regime de tributação também deve ser analisado cuidadosamente. Se o objetivo for efetuar resgates mensais, o ideal seria optar pelo regime regressivo (que chegará a 10% da alíquota de IR após 10 anos). Outra alternativa poderia ser comprar renda, principalmente se a renda mensal estiver enquadrada dentro da faixa de isenção de IR, mas nesse caso o regime escolhido deverá ser o progressivo.

Existem também produtos conjugados, como um plano de previdência com seguro de vida (que em caso de falta pode cobrir as despesas dos estudos de um filho). O grande segredo é otimizar os produtos e regimes tributários para garantir máxima eficiência na realização de um projeto.

Tatiana Engelmann é Planejadora Financeira Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF) E-mail: tatiana.engelmann@gmail.com

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para : consultoriofinanceiro@ibcpf.org.br

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