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Falhas de comunicação levam à judicialização do seguro

Fonte: Márcia Alves

O Judiciário desconhece o seguro. Para o advogado Antonio Penteado Mendonça, isso explica por que grande parte das ações na justiça contra seguradoras recebem sentenças desfavoráveis. Durante o seminário “O Custo da Judicialização do Seguro”, promovido pela APTS, sob sua coordenação, nesta quarta-feira, 10 de agosto, ele apontou onde estão as falhas. “O setor de seguros já realizou inúmeros eventos direcionados a juízes, mas nunca explicou para eles como funciona o mutualismo”, disse.

Para Penteado Mendonça, a comunicação do mercado de seguros também falha por não divulgar o montante de indenizações pagas. Inclusive, o número de reclamações contra o seguro, segundo ele, é inexpressivo. Não ultrapassam 2% da quantidade de sinistros regulados. “Esse setor é sério e funciona. Mas, não sabe transmitir isso”, disse.

A má redação das apólices de seguros é outra agravante que pesa contra as seguradoras nos tribunais, segundo o advogado. Ele citou o exemplo de casos de agravamento de risco, envolvendo o ato de beber e dirigir, em que a redação da apólice induz ao erro no julgamento ao definir que o “segurado” - e não o “motorista”, como seria o correto -, não pode beber e dirigir. “Então, se o motorista não for o segurado estará coberto, porque isso está escrito”, disse.

De acordo com Penteado Mendonça, a judicialização em seguros ocorre, principalmente, nos ramos de vida, automóvel e saúde. No caso de vida, por exemplo, ele lembrou que os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Massami Uyeda e Nancy Andrighi, ignoraram a regra do Código Civil, segundo a qual o beneficiário não tem direito à indenização se o suicídio ocorrer nos primeiros dois anos de contrato, decidindo contrariamente. “A questão foi pacificada. Mas, ainda que tenha sido mal pacificada, seria uma estupidez questionar”, afirmou.

O corretor de seguros Boris Ber, da Asteca Corretora, concordou com Penteado Mendonça, acrescentando que a “soberba” impede o setor de seguros de dialogar com o consumidor. Ele destacou que a mobilidade social está trazendo mais segurados, mas os canais de comunicação do setor não estão aumentando na mesma proporção. “Os SACs ainda são ruins e faltam ouvidorias nas seguradoras. Ambos os canais poderiam solucionar muitas reclamações e melhorar a imagem do seguro”, disse.

A judicialização também pesa no bolso das seguradoras. De acordo com advogada Márcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, sócia da JBO Advocacia, o prazo médio das ações em primeira instância é de dois anos e de mais quatro anos em segunda instância. Entretanto, alguns processos se arrastam por dez anos, gerando custos operacionais que incluem correção monetária, juros de reembolso de custos de despesas judiciais, honorário de sucumbência e de execução. “Todos esses custos podem dobrar o valor das ações, que se ainda tiverem responsabilidade extracontratual podem atingir somas infinitas”, disse.

A advogada ressaltou que a arbitragem é uma boa alternativa para escapar da morosidade da justiça, inclusive porque não abre espaço para recurso. Porém, não são todos os casos que podem ser decididos por esse meio. Além disso, os honorários dos árbitros são altos, cerca de R$ 450,00 por hora. Considerando que a maioria dos casos consome em média 100 horas, então o custo de honorário pode atingir R$ 45 mil.

O diretor jurídico da Porto Seguro, Lene Araújo de Lima, apresentou uma visão mais otimista da judicialização no seguro, afirmando que “há luz no fim do túnel”. Ele admitiu que tem estudado a função social do contrato, concluindo que esta poderia ser usada em favor das seguradoras na defesa do mutualismo. “É importante que seguradora esclareça ao segurado as coberturas do seguro, mas não é pecado estabelecer clausulas limitativas, que preservam o mútuo. Se o segurado contratou coberturas de incêndio e roubo, por exemplo, não poderá pleitear cobertura por colisão”, afirmou.

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