Breaking News

CDC aprova projeto que obriga oferta de dois tipos de coberturas

Fonte: Seguros.inf.br

Segundo a Agência Câmara, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou proposta que obriga as seguradoras a oferecer ao contratante pelo menos dois formatos de seguro de automóvel. O primeiro modelo será com preço fixo de indenização definido no momento da emissão da apólice. Neste padrão, a seguradora será obrigada a divulgar formas de reajuste da apólice com base em índices oficiais. Espera-se que essa opção traga maior segurança ao contratante, elevando, porém, o valor da emissão da apólice.

No segundo formato, o valor da indenização poderá sofrer variações diárias, sendo determinado por órgão oficial competente. Aqui, o valor da emissão da apólice é normalmente menor. O segurado fica na dependência das flutuações dos valores do veículo no mercado.

Esse último padrão já é bastante utilizado atualmente. Quando os segurados perdem seus veículos por roubo, furto ou sinistro com perda total, as seguradoras utilizam como parâmetro de indenização os valores dos automóveis fornecidos pela Fipe.

A proposição altera a Lei 10.406/02, que não prevê possibilidade de reajuste da indenização fixada.

A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PV-SP), ao Projeto de Lei 234/11, de Sandes Júnior (PP-GO). O projeto original determina que o valor do seguro de automóvel a ser pago no caso de perda total ou furto será igual ao valor segurado no momento do contrato ou será fixado pelas partes na apólice. Ou seja, prevê apenas o primeiro formato.

O relator crê que a proposta protegerá o consumidor. “A proposição atende às necessidades de cada contratante desse serviço ao tipo de contrato que lhe pareça mais benéfico. A medida defende a parte mais vulnerável dos contratos: o cidadão”, disse.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario