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Comissão aprova projeto que amplia o Simples Nacional

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei complementar 77\/11, que amplia as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Em votação simbólica e decisão unânime, a comissão aprovou o relatório do senador José Pimentel (PT-CE), que manteve o texto aprovado na Câmara. A CAE também aprovou regime de urgência, para que a matéria seguisse direto ao plenário, ainda ontem.

Pimentel afirmou que não alterou os subtetos do Simples Nacional previstos na Lei 123\/06 - a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - a fim de evitar impacto no ICMS dos estados que respondem por mais de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Os subtetos aplicam-se a 23 estados.

Na verdade, o governo quer a aprovação imediata da proposta, sem alterações no texto, para que o projeto siga diretamente à sanção presidencial.

Nesse contexto, o relator rejeitou todas as emendas apresentadas ao projeto, justificando que a ampliação das faixas do Supersimples devem entrar em vigor o quanto antes para aliviar a carga tributária dos microempresários.

AMPLIAÇÃO. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que o relatório de Pimentel será votado em conjunto com o PLS 467\/08, da ex-senadora Ideli Salvatti, que já consta da ordem do dia do plenário.

O projeto de Ideli amplia o rol de empresas beneficiárias do Simples Nacional, prevendo a entrada no regime dos seguintes segmentos de prestação de serviços: medicina, veterinária, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, fisioterapia, advocacia, serviços de despachante, tradução, arquitetura, engenharia, agronomia, corretagem de seguros, representação comercial, perícia e leilão, auditoria, consultoria, jornalismo e publicidade.

O relatório de Pimentel considera microempresa aquela com rendimento anual bruto igual ou inferior a R$ 360 mil e empresa de pequeno porte, aquela com receita bruta anual máxima de R$ 3,6 milhões. O parecer prevê, ainda, que as exportadoras poderão exceder os limites de enquadramento e continuar no Simples, desde que o excesso provenha de receitas decorrentes de exportação.

Na prática, a medida permite até dobrar o limite de enquadramento das empresas de pequeno porte exportadoras.

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