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Fenacor explica autorregulação para Corretores do CQCS

Fenacor | Assessoria Jurídica

Em virtude da dúvida levantada na comunidade CQCS – “Corretor assustado com autorregulação”, entendemos por bem fazer os esclarecimentos que se seguem:

O modelo de autorregulação aperfeiçoa a supervisão realizada pela SUSEP do grande contingente de corretores de seguros, por meio da instituição legal de mecanismo auxiliar da Autarquia.

O objetivo traçado para as autorreguladoras é de zelar pela observância às normas jurídicas, em especial pelos direitos dos consumidores, e fomentar a elevação de padrões éticos dos membros do mercado de corretagem, bem como as boas práticas de conduta no relacionamento profissional com segurados, corretores e sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

Assim, por meio da autorregulação, haverá, forçosamente, a uniformização de procedimentos de fiscalização e ações preventivas que melhor disciplinem a atividade e, principalmente, maior celeridade na análise e julgamento das denúncias.

Pelo modelo de autorregulação previsto na Lei Complementar nº 137/2010, a entidade autorreguladora é considerada como “órgão ou agente auxiliar da SUSEP”, e irá operar sob a supervisão da autarquia. Sem sombra de dúvidas, esse novo cenário permitirá uma melhoria tanto no ambiente regulatório do setor, quanto na fiscalização das operações realizadas pelos corretores.

Em relação ao corretor, a SUSEP, nesse aspecto, continuará detendo as mesmas competências legais, mas, contará, doravante, com a importante atuação da entidade autorreguladora, no processo fiscalizatório, de forma descentralizada e com maior economicidade e celeridade.

A autorregulação, enfim, será de suma importância para a SUSEP, para o mercado, para o consumidor e a própria sociedade, com positivos avanços para o pleno reconhecimento do corretor, fortalecendo a sua participação como figura essencial na assistência profissional para as adequadas coberturas securitárias contratadas, não se justificando qualquer sentimento de medo nesse sentido.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2011.

Assessoria Jurídica

FENACOR

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