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Seguradora é obrigada a pagar indenização por roubo de veículo

Fonte; STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que obriga empresa de seguros a pagar indenização por roubo de veículo a uma idosa de 70 anos, do Rio Grande do Sul.

A seguradora alegou que o questionário de risco teria sido preenchido errado, uma vez que a senhora foi registrada como condutora principal, apesar de não ter carteira, e o seu neto estar dirigindo o carro.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, para que ocorra a perda da indenização, é necessário que haja má-fé do segurado, com agravamento do risco por conta das falsas declarações, o que não ocorreu. Até mesmo porque o veículo foi roubado e não há relação nenhuma entre o roubo e o fato de o motorista ter ou não carteira de habilitação.

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