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IRB ganha exclusividade no resseguro de garantia contratual

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

O Conselho Diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) editou resolução estabelecendo os parâmetros para a fixação do valor da garantia dos contratos de concessão de florestas federais, incluindo o seguro e o resseguro, e as hipóteses e formas da sua execução. O regulamento estabelece que o ressegurador da apólice de garantia deve ser o IRB Brasil Re, que figurará como tomador adjudicatário.

O valor da garantia será expresso no contrato, calculado em função de um percentual do valor de referência do contrato e poderá variar entre Unidades de Manejo Florestal (UMF) em um mesmo lote de concessão. O valor poderá variar de 40% a 80% do valor de referência do contrato, conforme as características de cada UMF.

O edital poderá prever a prestação do valor da garantia de acordo com as fases de implementação dos contratos de concessão, com seus prazos assim definidos: fase de contratação (o valor equivalente ao percentual da garantia estabelecido em edital para esta fase será prestado antes da assinatura do contrato) e de planejamento.

A garantia será anualmente corrigida com base no mesmo índice das demais obrigações contratuais e seguindo os procedimentos listados. Para as modalidades seguro-garantia e fiança bancária a renovação será anual com a atualização dos valores da garantia. A resolução também permite a possibilidade de uso da caução em dinheiro. "A atualização de garantia prestada por meio de mais de uma modalidade será efetuada separadamente", diz o regulamento, que dá ao concessionário o direito de trocar de moda

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