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Resseguro: Cobertura já pode ser adquirida no exterior

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Medida veio para contrapor a recusa de risco no mercado doméstico, que opera com reserva de 40% dos negócios para as resseguradoras locais

As seguradoras já podem recorrer a resseguradoras estrangeiras não autorizadas a operar no mercado doméstico para comprar coberturas para riscos brasileiros, quando estes forem rejeitados pelas resseguradoras locais e por aquelas cadastradas junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep). A medida foi aprovada em reunião realizada esta semana pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Superintendente da Susep, Luciano Portal Santana revela que a norma recém-aprovada complementa as resoluções sancionadas pelo CNSP no final do ano passado, em especial a que disciplinou o repasse obrigatório na proporção de 40% dos riscos brasileiros para as resseguradoras locais, medida que foi duramente criticada por executivos do setor.

Aos opositores da medida, tomada com intuito de fortalecer o mercado brasileiro de resseguro, Luciano Portal diz que o objetivo foi alcançado. E cita números. Segundo ele, em dezembro de 2010, atuavam como empresas locais apenas seis entre as mais de 90 autorizadas pela Susep a operar no Brasil: IRB Brasil Re, ACE Re, J. Malucelli Re, Mapfre Re, Munich Re e XL Re. Hoje, já são oito, com a chegada da Chartis e da Austral e, em breve, segundo ele, serão 12.

Santana adianta que a Susep estuda o pedido de abertura de resseguradoras locais dos grupos Terra Brasis, Swiss Re, Zurich e Alterra. "O número de resseguradoras locais aumentou 100% em apenas um ano, o que é bem razoável", argumenta o executivo.

A recusa de risco no segmento do resseguro é problema que preocupa a autarquia. Nessa linha, ele revela que conversa com o setor privado sobre a possibilidade da criação de um sistema informatizado que possibilite agilizar o acompanhamento das consultas e negativas de coberturas pelas resseguradoras locais, admitidas e eventuais. Além disso, todas as empresas terão que guardar a documentação para comprovar que todo o trâmite foi seguido à risca, dentro dos prazos estabelecidos.

AUTORREGULAÇÃO. O CNSP também aprovou resolução disciplinando a abertura e o funcionamento das entidades autorreguladoras da atividade de corretagem de seguros. Segundo a norma, as autorreguladoras atuarão como auxiliadoras da Susep, que poderá anular as decisões tomadas pelas entidades ou ampliar o valor da multa ou a pena aplicada, se houver indícios de irregularidade. A autarquia poderá também punir a autorreguladora e os seus dirigentes, quando for o caso.

O regulamento deixou a critério do próprio corretor escolher a autorreguladora a qual ficará filiado, se forem abertas várias entidades. Apenas a entidade escolhida poderá julgar eventuais atos irregulares cometidos pelo profissional.

Em outra resolução, o CNSP regulamentou o microsseguro. Uma das novidades é que a venda do produto poderá ser realizada por meios remotos, como celulares e pela internet. A Susep admite estender essa possibilidade para todos os tipos de seguros, futuramente.

Caberá à Susep definir em atos complementares o teto máximo do valor segurado que será estabelecido para que um determinado produto seja classificado como microsseguro, que será comercializado através de bilhetes com as informações mais relevantes da operação impressas.

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