Seguradoras têm de cobrir estragos de chuva
Fonte: Diário de São Paulo
Por lei, planos são obrigados a cobrir os prejuízos em veículos causados por desastres naturais
Donos de carros que foram danificados durante a tempestade que atingiu Rio Preto na tarde de quinta-feira (5) podem recorrer à seguradora para pedir ressarcimento dos prejuízos.
De acordo com o corretor de seguros Júnior Pradela, por lei, os planos básicos com cobertura contra colisão, incêndio e roubo também devem oferecer serviços para acidentes envolvendo queda de árvore, enchente e granizo.
“O cliente precisa ficar atento para não ser enganado. A seguradora não pode cobrar nada além do que já consta em contrato. Este tipo de serviço não deve constar como prestação extra”, disse Pradela.
Durante a chuva de quinta, pelo menos sete carros foram atingidos por árvores arrancadas pela ventania. Os ventos chegaram a 70 quilômetros por hora. Só o Corpo de Bombeiros registou 59 quedas de árvores. Uma delas caiu sobre o Pálio do professor Givaldo César Borzillo, 45 anos, no Jardim Vivendas.
Givaldo disse que já acionou o seguro, mas a empresa não deu certeza se irá cobrir os prejuízos. “Eles disseram que vão avaliar para saber se plano cobre os estragos.” Segundo o professor, a coluna que sustenta a carcaça do veículo quebrou. “Tudo indica que será perda total”.
Limpeza
Na sexta-feira (6), a Secretaria de Serviços Gerais fez um mutirão para recolher galhos e troncos das árvores que caíram pela cidade. Segundo a secretaria, foram atendidas 312 solicitações. Para isso foram necessários usar 28 caminhões em 78 viagens.
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