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Seguro é obrigatório em prédios

Fonte; Diário de Pernamuco

A interdição do Edifício Olinda, localizado na Avenida Mário Melo, bairro de Santo Amaro, reacendeu a luz amarela para os condomínios pernambucanos. O risco de desabamento é alto e iminente. Como cuidar de um patrimônio como esse, antes que alguma tragédia ocorra? A resposta pode vir em uma palavra: seguro. O seguro condominial é obrigatório, mas fica a critério do síndico e/ou dos condôminos decidir entre a contratação de um seguro básico ou completo.

A cobertura mais ampla, que inclui proteção contra desmoronamento, por exemplo, pode custar até dez vezes mais do que a básica. Mas especialistas são unânimes em dizer que o custo-benefício compensa. "Existem economias que não valem a pena. É importante contratar a completa porque, no caso de desmoronamento, vai cobrir a reposição ou reconstrução do bem", diz Luciana Santana, diretora da empresa de consultoria e assessoria em seguros Life Insurance.

Os edifícios Liberdade e Colombo, que desabaram no dia 25 de janeiro no Rio de Janeiro, tinham seguro. Mas as apólices cobriam apenas o básico: incêndio, queda de raio e explosão. Ainda assim, os condomínios estão tentando conseguir uma indenização das seguradoras. Não se sabe se conseguirão, pois as cláusulas contratadas são claras.

Diferentemente do tempo em que ruiu o Edifício Areia Branca, em Piedade. A edificação veio abaixo no dia 14 de outubro de 2004 e, quatro anos depois, as 24 famílias que perderam seus imóveis ganharam o direito de indenização na Justiça. Cada uma recebeu cerca de R$ 250 mil.

"O Areia Branca foi um caso de contratação de cobertura básica, mas isso não estava muito claro na apólice. O risco que estava coberto era o de implosão - se a central de gás explodisse, por exemplo. Houve um questionamento e a Justiça entendeu que a seguradora deveria efetuar o pagamento", comenta o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-PE), Luciano Novaes.

A contratação do seguro condominial é obrigatória desde 1966, com o decreto-lei nº 73, corroborado pela Lei nº 10.406, de 2002. Entretanto, foi somente em 2010, com a edição da Resolução nº 218, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que os critérios para estruturação desse tipo de seguro foram esclarecidos.

A resolução diz que o seguro deve ser oferecido nas modalidades básica simples, com as coberturas de incêndio, queda de raio e explosão (podendo haver coberturas adicionais), e básica ampla, com coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, o que inclui o desmoronamento.

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