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Regras para liquidações são questionadas

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Uma série de fatores "conspira" contra a celeridade que a nova legislação de liquidações de empresas do mercado segurador propõe. Oficializado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) há pouco mais de duas semanas, o regulamento tem o propósito de encerrar as liquidações sine die do mercado - a mais antiga data dos anos 60 - mas, terá boas provas de fogo. "A maior parte das liquidações exige habilitação de todos os credores, o que é tradicionalmente é um processo bastante longo e sujeito a diversos recursos", diz um executivo de mercado, que já pertenceu aos quadros da Susep e prefere não ser identificado.

A mesma fonte lembra que também há disputas jurídicas envolvendo a posse de imóveis pertencentes à empresa sob intervenção. Assim, fixar prazos exíguos para o término das liquidações soa irreal, se não houver combinação prévia com a Justiça.

Outro provável gargalo diz respeito à indicação dos liquidantes.

Para o posto, serão escolhidos preferencialmente servidores públicos federais da ativa, empregados provenientes de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que possuam graduação e experiência na área.

Mas, o que se questiona no mercado é que, se o próprio Banco Central utiliza servidores aposentados nas suas intervenções no mercado para não deixar buracos em seu quadro funcional, como pode dar certo o uso preferencial de funcionários da ativa pela Susep, sem o risco de deixar outras atividades importantes a descoberto dentro da própria autarquia? Hoje, existem pelo menos 20 empresas do mercado em liquidação extrajudicial e um histórico de morosidade que a Susep diz querer combater.

Há casos em curso que datam de 1966. "A ideia é estimular o liquidante a ser mais célere no processo. É importante frisar que a demora na liquidação de uma empresa causa danos incalculáveis ao mercado e, principalmente, ao consumidor, que fica completamente desguarnecido em seus direitos", afirma o superintendente da autarquia, Luciano Portal Santanna, em nota à imprensa.

Atualmente, não existem critérios claros para a escolha dos liquidantes, mas muitos que estão à frente das liquidações são servidores aposentados, que agora podem ser substituído com a nova regulamentação.

Prazos e bônus Entre as inovações, a regulamentação cria prazos máximos para o "mandato" dos liquidantes, que serão substituídos compulsoriamente no quarto ano de atividade no posto, mas poderão receber bônus para processos de liquidação extrajudicial encerrados antes de dois ou em até três anos. E o liquidante que encerrar o processo extrajudicial, em razão do pagamento dos credores, ou cuja atuação possibilitar a recuperação da empresa, receberá, além da remuneração mensal estabelecida, um bônus remuneratório, custeado pela massa falida.

Na liquidação finalizada em prazo inferior a dois anos o liquidante fará jus a um bônus equivalente a 12 remunerações mensais; e na superior a dois anos e inferior a três anos bônus de seis remunerações mensais.

Pela nova regra, caberá à massa falida o ônus pela remuneração do liquidante, salvo na hipótese da falta absoluta de liquidez. Neste caso, a autarquia, a título de empréstimo à massa, poderá fazê-lo.

Esses recursos serão restituídos com prioridade tão logo haja entrada de capital.

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