Breaking News

STJ: Plano de saúde tem de informar a cliente descredenciamento de hospital

Fonte: Jornal do Brasil

As empresas de planos de saúde têm a obrigação de informar, individualmente, a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. A decisão tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça há dois meses — e detalhada no site do tribunal nesta segunda-feira— ocorreu no julgamento de recurso especial interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.

Na linha do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que acabou morrendo.

Como foi

Na ação de indenização, a família narrou que o segurado foi levado ao hospital no qual já tinha sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil. Ele faleceu quatro dias depois.

Na primeira instância, a seguradora foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços.

No entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao entendimento de que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela seguradora e que não era necessário demonstrar a ciência específica do segurado que faleceu.

No recurso ao STJ, a família do conveniado alegou ofensa a diversos artigos do CDC, como falta de informação adequada, ressaltando que o código reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, devendo a administração pública tomar medidas para proteger suas dignidade, segurança e saúde. Também destacou que os fornecedores respondem independentemente de culpa no caso de danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços.

Obrigação dos planos

A ministra Nancy Andrighi entendeu que o recurso não tratava do direito das operadoras de plano de saúde de alterar sua rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou o atendimento emergencial no hospital. Segundo ela, o artigo 6ª do CDC obriga as empresas a prestar informações de modo adequado, enquanto o artigo 46 estabelece que o contrato não “obriga o consumidor, se ele não tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo”.

“No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem elas obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”, salientou a ministra.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario