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Fique de olho no seguro

Fonte: Diário de Pernambuco - PE

Eles têm valor monetário baixo e muitas vezes passam despercebidos pelo consumidor. São os seguros massificados que são embutidos nas faturas dos serviços, carnês de loja ou cartões de crédito. As pessoas pagam sem saber quais os tipos de coberturas que têm direito e como usufruir do seguro. Um exemplo é o seguro de proteção familiar no valor de R$ 2,55 que vem na conta de luz, junto à fatura do consumo mensal. Se forem computados os doze meses do ano, totaliza R$ 30,60 que podem ser usados para outro tipo de produto que atenda às necessidades do consumidor.

O diretor geral do Procon Pernambuco, José Rangel, diz que esse tipo de produto tem que ser comercializado por uma seguradora credenciada à Superintendência de Seguros Privados (Susep). "A forma como estão impondo caracteriza a venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor". Ele acrescenta que a relação de consumo entre a distribuidora e o cliente é a venda de energia elétrica, excluindo qualquer outra obrigação do consumidor. "Vamos notificar a Celpe para esclarecer a cobrança do seguro na fatura de energia".

Maria Inês Dolci, coordenadora executiva da Proteste Associação de Consumidores, reforça que a cobrança do seguro na conta de luz configura venda casada. Ela diz que o cliente deve ser consultado e ter conhecimento das coberturas da apólice para optar ou não pelo produto. Se o consumidor concordar, a cobrança deve ser feita em outra fatura.

Os corretores de seguros questionam esse tipo de comercialização sem a informação precisa ao consumidor. "Seguro é algo personalizado. Quando a pessoa adquire um produto por indução ou por imposição está comprando algo inadequado ao seu perfil", pondera Carlos Valle, vice-presidente no Nordeste da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor). Ele acrescenta que a Susep proíbe esse tipo de comercialização. Múcio Novaes, presidente do Sindicato das Empresas Seguradoras (Sindseg-PE), salienta que a Susep obriga que a comercialização de seguros tenha a intermediação de um corretor.

Em nota, "a Celpe esclarece que o seguro proteção familiar premiada é comercializado pela Aon Affinity do Brasil e que em 2008 a concessionária firmou parceria com a seguradora para viabilizar a cobrança por meio da fatura de energia, atuando apenas como agente arrecadador".

Acrescenta que "até setembro de 2010 a legislação do setor elétrico não restringia a parcerias comerciais via conta de energia. Ao entrar em vigor, a nova Resolução Aneel nº 414, por meio do artigo 121, limitou as parcerias às "contribuições ou doações para entidades legalmente reconhecidas com fins de interesse social". No entanto, o artigo 224 estipula um prazo de 24 meses, a partir da publicação da resolução, para a permanência de contratos de cobrança de outros serviços celebrados anteriormente a publicação da resolução. Obedecendo à legislação, o contrato com a Aon Affinity será encerrado no fim de julho. A Susep foi procurada, mas não se posicionou sobre o assunto.

Saiba mais

O que são seguros massificados?

São produtos de baixo valor oferecidos por lojas, concessionárias de energia, igrejas, lotéricas, redes de varejos, cartões de crédito

Esses produtos são confiáveis?

Em geral, esses produtos variam entre R$ 1,50 a R$ 7,50 e os consumidores não são devidamente informados das coberturas que contratam

A cobrança desses seguros pode ser feita na mesma fatura do serviço ou cartão?

Não. O consumidor deve receber uma fatura separada com o valor do seguro

O consumidor tem que ser consultado antes da adesão?

Sim. Os órgãos de defesa do consumidor alertam que o consumidor deve confirmar a adesão e ter acesso ao contrato

Se o consumidor não concordar com a cobrança na fatura do serviço ou cartão?

Ele não deve pagar e procurar um órgão de defesa do consumidor para apresentar a fatura e reclamar

Quais os tipos de seguro massificados existem no mercado?

Proteção familiar na conta de luz, seguro escolar, seguro vida igreja, seguro notebook, seguro premiado, seguro premiável

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