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Seguro para terceiros evita danos ao bolso

Fonte: Jornal do Commercio PE | Vanessa Araújo

Na hora de contratar pela primeira vez ou renovar o seguro do automóvel, é comum o proprietário do veículo querer economizar, dispensando algumas coberturas para baratear o serviço. Quem entende do assunto diz que com o aumento do número de carros de luxo nas ruas, um pequeno acidente pode custar muito caro para quem causou a batida. Isso é um bom motivo para o motorista dar atenção especial para o item cobertura a terceiros quando for adquirir uma apólice. Essa cobertura pode evitar dor de cabeça e, principalmente, danos ao bolso.

Na prática, o seguro para terceiros cobre as despesas de danos causados a outros veículos, mas não os consertos do causador do acidente. A opção ainda é desconhecida de muitos donos de carros, mas esse serviço se tornou um grande aliado de motoristas que não querem ou não podem pagar pela cobertura completa. Diferente do seguro comum, que leva em conta ano e modelo do carro e o perfil do motorista, o valor do seguro só para cobertura de terceiros depende de quanto o proprietário está disposto a desembolsar.

Em média, pagam-se R$ 500, por ano, para uma cobertura de até R$ 30 mil. No geral, têm optado por esse serviço donos de veículos com mais de cinco anos de uso, porque o seguro tradicional fica desinteressante para ele. O valor de um seguro total para um carro com vários anos de uso é o mesmo ou até maior do que o de um carro zero, explica o vice-presidente da Federação Nacional das Empresas Corretoras de Seguros (Fenacor), Carlos Valle. Donos de picapes procuram bastante o serviço porque o valor cobrado pela proteção das caminhonetes é elevado.

Para o proprietário de uma empresa de engenharia Marcelo Petribú é mais vantajoso assumir o risco de consertar os carros da própria frota que tem mais de cinco anos de uso e contratar o seguro só para terceiros. Quase metade da nossa frota está incluída no seguro só para terceiros. Para nós, é melhor diante do pouco número de acidentes que registramos ao longo de dez anos, conta.

O objetivo desse tipo de seguro, conhecido como Responsabilidade Civil, diz Carlos Valle, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais. Até o limite do valor definido na apólice, esse seguro garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação do dano causado.

NA BATIDA

Ao se envolver em acidente, o responsável pelo dano deve acionar a seguradora e fornecer dados com a maior quantidade de detalhes. O terceiro, em seguida, também deve entrar em contato com a empresa. Apesar de a lei estabelecer um prazo de três anos para fazer a reclamação, o ideal é que seja feita no mesmo dia ou no intervalo de 24h para garantir a veracidade dos fatos.

Algumas seguradoras exigem boletim de ocorrência, que pode ser feito em qualquer delegacia ou pela internet. A partir daí, a seguradora e o reclamante vão decidir a melhor forma de consertar. Quando o carro do terceiro está na garantia, o conserto é feito pela oficina especializada. Quando não, a seguradora indica oficinas na rede credenciada.

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