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Susep define as regras para microsseguro

Fonte; Brasil Econômico

Flávia Furlan

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou ontem oito circulares que formam a regulamentação completa dos microsseguros, apólices de baixo valor voltadas para a população de menor poder aquisitivo. Elas devem ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na próxima segunda-feira.

As regras criam a figura do corretor de microsseguro, pessoa das comunidades que será treinada e autorizada pelo órgão regulador a atuar como intermediário, desde que habilitado para isso. As normas permitem, ainda, o uso de correspondentes como lotéricas, Correios e varejo para venda do produto, mas para isso a seguradora deve registrar o estabelecimento junto a Susep. Outra norma limita o valor das coberturas nas apólices, para que o produto seja caracterizado como microsseguro.

Como exemplo, a indenização para perda de bagagem esta em R$ 1 mil e, para seguro de vida, em R$ 24 mil. A regulamentação ainda permite uso de celular na venda de seguros e a inclusão de sorteios pela capitalização.

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