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E se eu mentir ao fazer o seguro do meu carro?

Fonte: Instância e Crítica

Quando vamos fazer um seguro de veículo, surge aquele velho dilema: como responder aquele imenso questionário que serve para avaliar o perfil de risco do segurado? E se eu omitir ou alterar alguma informação, o que pode ocorrer?

Menciona o artigo 766, do Código Civil que: “se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.”

As decisões judiciais divergem bastante sobre o assunto. Por ocasiões, exige que seja comprovada a má-fé do segurado. No entanto, na maioria das vezes, obedecendo à lei, acaba por julgar a questão favorável às seguradoras. Assim, caberia ao segurado zelar pela exatidão das informações que presta sobre si mesmo, sendo justa a recusa da seguradora em pagar a indenização prevista na apólice.

Ocorre que muitos desses questionamentos são impertinentes e, do mesmo modo, dificultam a defesa do segurado. Vejamos por exemplo a hipótese em que a pessoa é considerada a condutora principal, mas por acaso do destino, por uma única vez, resolve emprestar o seu veículo para um terceiro e esse, justamente, provoca o acidente. Seria o caso de culpa exclusiva do segurado? Para as seguradoras, sim. Para nós, no entanto, não nos parece justo, pois evidente a ausência de má-fé.

Ademais, o risco do seguro deve levar em conta aspectos objetivos e não regras baseadas em bancos de dados alimentados pelas próprias seguradoras que, muitas vezes, divergem até mesmo das estatísticas oficiais.

Essa série de exigências acaba criando brechas e incentivos para as seguradoras não arcarem com o valor da indenização, obrigando com que o segurado tenha que agir, ingressando com demanda judicial para discutir o seu pretenso direito. Isso, sem dúvidas, desfavorece o consumidor, que nem sempre responde aos questionamentos com o objetivo de ser favorecido (pagar menos).

Penso que nesses casos caberia à seguradora indenizar e, depois, desconfiando que o segurado agiu com má-fé, propor alguma medida judicial. Se constatada a má-fé, concordo até mesmo que devesse o segurado sofrer uma multa pesada, como represália. Essa lógica, no entanto, não vem sendo seguida na prática.

Fica tudo, portanto, como de praxe. Por culpa de alguns poucos, todos acabam arcando com as consequências. Isso porque, o fato desses poucos mentirem no questionário, faz com que as seguradoras se “protejam” e aumentem o valor do prêmio (seguro) para todos.

Sobre essa modalidade de seguro que considera o perfil do cliente, existe ainda outro problema, que diz respeito ao excesso de questionamentos que dificultam ao consumidor a comparação de preços (pesquisa).

Enfim, sabemos que os negócios jurídicos em geral e os contratos em particular devem ser orientados pelos princípios da probidade (equidade, honestidade, integridade) e da boa-fé. Justamente por isso, qualquer dúvida da seguradora quanto à resposta do segurado não deve ser presumida em seu desfavor.

De qualquer modo, por mais indignante que sejam os atuais critérios utilizados pelas seguradoras para se chegar ao preço, o mais indicado é fazer o preenchimento do questionário da forma mais verdadeira possível e ainda, assim, contar com a sorte.

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