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Lei institui seguro obrigatório a motoristas com vínculo empregatício

Em junho entrou em vigor a Lei 12619 que inclui a profissão de motorista de pessoas e de carga na CLT. Aos profissionais com vínculo empregatício, ficou assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades. Segundo o advogado Plínio Machado Rizzi, da Comissão Jurídica do Sincor-SP, é preciso ter cautela no ponto que diz respeito à isenção de responsabilidade da seguradora em relação a acidente em que fique comprovado que não foram observados os períodos de descanso previstos nas normas. "Será lícito exigir, no procedimento de regulação de sinistro, o boletim da empresa rastreadora e os comprovantes de pedágio, por exemplo. Se a infração à lei for comprovada, não se pagará o dano à carga, ao veículo, ao terceiro e à dupla indenização por morte acidental", destacou.

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