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Abusividade na rescisão unilateral de seguro de idosos

Fonte: Espaço Vital

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Blumenau e declarou a nulidade de cláusula abusiva em seguro de vida em grupo firmado pela Tokio Marine Brasil Seguradora S/A com grupos de segurados idosos. A contratação previa a rescisão contratual unilateral.

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública por considerar a rescisão arbitrária, com violação do princípio do equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva.

Com a decisão, a empresa deverá dar oportunidade a seis ex-segurados especificados na ação para renovarem os contratos firmados. Tudo deverá ser feito nos valores anteriores, pela emissão de carnês para pagamento dos prêmios e com renovação contínua, até que o segurado solicite o cancelamento, ocorra evento que leve à indenização do segurado, ou se comprove alteração do pacto inicial.

Foi mantida também a multa diária de R$ 1 mil por descumprimento em cada caso particular.

Na apelação, a seguradora questionou a legitimidade do MP-SC para propor ação. No mérito, afirmou que os fatos que levaram às rescisões não foram apontados na sentença e que elas não foram feitas pelo avanço da idade de seus usuários. Garantiu que não tinha intenção de renovar os contratos com parâmetros  desfavoráveis aos clientes e que não tentou reajustar indevidamente os valores das contratações. Ao final, defendeu que "os contratos de seguros de residência e de vida que oferta, embora firmados na vigência do Código de 1916, submetem-se ao novo CC, podendo ser renovados uma única vez".

O esembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, rejeitou a ilegitimidade do MP apontada pela seguradora e destacou que a pessoa lesada pode ajuizar ação individual, em litisconsórcio ou aguardar a tutela coletiva, em razão da relação jurídica-base comum.

Para o relator, exigir que cada consumidor ajuizasse ação individual iria afrontar os direitos fundamentais assegurados na Constituição. “Isso, porque, não admitida a ação civil pública em hipóteses tais, uma enxurrada de ações seriam propostas pelos consumidores das seguradoras e, por via adversa, o Judiciário, há muito sobrecarregado, afligiria ainda mais os jurisdicionados com a morosidade”, avaliou o acórdão.

A Tokio Marine está entre as dez maiores seguradoras do mercado brasileiro. Em 2011 seu faturamento no Brasil foi de R$ 1,6 billhões. O grupo japonês que a controla foi fundado em Tóquio, em 1879. Atualmente é uma das principais seguradoras do Japão, o segundo maior mercado segurador no mundo; está presente em 35 países; é um dos dez maiores conglomerados seguradores do mundo.

Em nome do MP-SC atua a promotora Kátia Rosana Pretti Armange. (Proc. nº 2008.014074-8 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

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