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Proteção veicular: Justiça pune associação baiana

Fonte: CQCS

A edição desta segunda-feira (03) do Diário Oficial da União publica decisão do Juiz da 1ª Vara Federal (Vitória da Conquista – BA) atendendo a pedido da Susep e concedendo tutela antecipada – liminar - em caráter definitivo, para decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de todos os responsáveis pela administração da Associação Baiana dos Transportes de Cargas - Truck Service, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Além disso, a associação deve paralisar imediatamente a oferta, anúncio ou comercialização de qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional, sendo expressamente proibidos de angariar novos consumidores ao referido serviço, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 10 mil.

O juiz decidiu ainda suspender a cobrança de valores de seus associados ou consumidores, a título de mensalidades vencidas e/ou vincendas, rateio e outras despesas relativas à atuação irregular no mercado de seguros, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 10 mil para cada evento que importe inobservância do referido provimento jurisdicional.

A associação deverá encaminhar a todos os associados, no prazo de dez dias, correspondência comunicando o teor da decisão de antecipação de tutela, bem como a publicação, com destaque, na página inicial de seu site (se houver) e em jornal de circulação nacional e/ou veículo publicitário de âmbito nacional, o teor da decisão liminar, sob pena de multa diária.

Foi ainda declarada a ilicitude da atuação da ré no mercado de seguros.

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