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TCU não acata pedido para corretor participar de licitação pública

Fonte: Segurogarantia.net

Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União traz à tona, mais uma vez, a questão que envolve a participação de corretores em licitações para a contratação de seguros por órgãos públicos.

O TCU não acatou pedido de medida cautelar pleiteada por corretor pessoa física

relativa a edital de pregão eletrônico realizado pela Nuclebrás Equipamentos Pesados. Esse edital não prevê a participação de corretores no processo.

O Tribunal de contas tomou a decisão “diante da ausência de pressupostos para a concessão da medida”.

Para justificar essa interpretação, os ministros que analisaram o caso citaram o art. 16 do Decreto 60.459/1967, com a redação dada pelo Decreto 93.871/1986, segundo o qual, na formalização dos seguros para órgãos públicos, “é vedada a interveniência de corretores ou intermediários, no ato da contratação e enquanto vigorar o ajuste, admitindo-se, todavia, que a entidade segurada contrate serviços de assistência técnica de empresa administradora de seguros".

Advogados consultados pelo Segurogarantia.net revelaram que, de fato, o Decreto Lei 73/66 - que normatiza o mercado de seguros – alterou a Lei 4.594, de 1964, a qual regulamenta especificamente a atividade exercida pelo corretor, exatamente no que se refere à atividade exercida por esse profissional.

A mudança feita foi a supressão do termo “Direito Público” do texto que, no Art. 1º daquela lei estabelecia que “O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado”.
 

Um comentário:

  1. Hay que tener en cuenta todo para buscar simulador de seguros y saber cual nos conviene segun nuestro bolsillo y cual ofrece mejores productos. Muy buena la información...

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