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Investimentos de seguradoras no exterior devem contar com autorização da Susep


Fonte: Revista Apólice

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (9/11), Resolução (nº 265) alterando o inciso VI do artigo 9º da Resolução 226, que trata dos critérios para a realização de investimento pelo mercado supervisionado pela Susep. O inciso sexto define as vedações estabelecidas quanto a aplicações de recursos no exterior. Ao texto original, foi acrescido item em que as aplicações realizadas em outros países deverão contar com previa autorização da autarquia.

Continua valendo, como na Regulação anterior, a necessidade destes investimentos estarem expressamente previstos em regulamentação do CMN (Conselho Monetário Nacional) ou da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), para fundos de investimento, incluindo os realizados através de filiais ou sucursais estabelecidas no estrangeiro.

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