Breaking News

DPVAT: Novo regulamento foca controle das despesas

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Na nova consolidação das regras do seguro obrigatório de veículos automotores de veículos (Dpvat), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) deixa de fora alguns procedimentos, reunidos no arcabouço legal anterior, e inclui outros, como o parcelamento do prêmio, que favorece principalmente os proprietários de motocicletas, e uma seção especifica sobre as despesas administrativas do seguro e o lucro das seguradoras consorciadas.

O novo regulamento, que está formatado na Resolução 273, editado em dezembro último, deixa de obrigar
o segurado a comunicar à seguradora qualquer alteração no emplacamento e no uso declarado para o veículo. Outra desobrigação é a de dar conhecimento imediato à seguradora de qualquer acidente de trânsito envolvendo danos pessoais, bem como de qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que venha a receber, relacionado ao acidente.

Quanto ao parcelamento do prêmio, as novas regras estenderam a medida particularmente para as motocicletas. Para ônibus e microônibus, entre outros veículos, o benefício já existia.

Lucro

Assim como deixou de lado algumas exigências feitas a seguradoras para operar nos consórcios do seguro
Dpvat, como constava no regulamento de 2006, o CNSP resolveu tratar do lucro e das despesas administrativas nas normas de 2012, o que antes não existia, mas sem fugir dos parâmetros já conhecidos. Assim, o lucro das seguradoras fica limitado a 2% do faturamento “total de prêmios”. Para as despesas administrativas, o CNSP estabeleceu que sejam “realizadas e controladas em observância aos princípios da eficiência, da razoabilidade, da publicidade e da impessoalidade”. Em outra resolução, reduziu essas despesas de 3,4428% do prêmio tarifário, que vigoravam até então, para 3,4076%, queda de 1,02%, no consórcio que reúne carros de passeio e motocicletas. No consórcio de ônibus e micro-ônibus, permitiu aumento de 16,3%, passando de 6,5629% para 7,6344% dos prêmios tarifários.

Cerco

As novas regras determinaram ainda que a Seguradora Líder estabeleça critérios objetivos e transparentes para aquisições de produtos e serviços, além de proibi-la de fazer doações e patrocínios que não estejam diretamente relacionados com os objetivos operacionais e institucionais do seguro Dpvat. Veda também que seja contratada pessoa natural com vínculo de parentesco, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, com presidente, diretor ou membro do conselho de administração da Seguradora Líder ou de seguradora consorciada.

Dentro dessa linha, a seguradora terá que elaborar nota explicativa que acompanhe as demonstrações financeiras semestrais na qual seja apresentado detalhamento das despesas administrativas, na forma estabelecida pela Susep, que fiscalizará a administração dos recursos, sujeitando os responsáveis por eventual descumprimento às sanções administrativas previstas na legislação.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario