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Especialistas são contra uso do código genético na seleção de risco

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Acesso ao genoma do cliente pelas seguradoras é visto como discriminação e como violação do direito à intimidade e à privacidade garantido pela Constituição

As seguradoras não podem utilizar o código genético de uma pessoa para negar a cobertura de um determinado seguro. Pelo menos é o que pensam especialistas que participaram de um evento que a Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) realizou em São Paulo para discutir os aspectos legais sobre o assunto. “O mapeamento genético não pode ser motivo de precificação no seguro”, defendeu o advogado Paulo André Minhoto, especializado em seguros. Na sua avaliação, o genoma “não é um código de barras”, e não necessariamente reflete a realidade da vida de uma pessoa.

O especialista destacou que o próprio indivíduo tem o direito de não querer saber se há a probabilidade de ele desenvolver uma doença no futuro, até porque “fatores externos têm muita influência para que isso aconteça”. Paulo Minhoto lembrou que a Constituição estabelece que o cidadão tem o direito à intimidade e à privacidade e que o Brasil é signatário na Declaração Universal sobre Genoma Humano e os Direitos Humanos, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), segundo a qual o genoma humano em seu estado natural não deve dar lugar a ganhos financeiros.

Ele observou ainda que o Brasil não possui uma legislação específica sobre o tema. E citou os Estados Unidos como exemplo, onde é vedado o uso do código genético pelas seguradoras e para discriminação nas relações de trabalho. “Em Portugal o seguro também não pode utilizá-lo. A Espanha segue o mesmo caminho”, complementou Paulo Minhoto.

Seleção de risco

A médica Marisa Gazel, da M.A. Gazel Assessoria Médica Securitária, compartilha do pensamento de Minhoto. Na opinião dela, o código genético jamais deve ser usado com discriminação ou em processos de avaliação de risco. “A predisposição de risco já é informada quando o proponente preenche o questionário informando o seu estado atual de saúde, os antecedentes familiares e causas de morte. E quando o proponente é sintomático, ele já tem a patologia; é declarada”, observou.

Ela admitiu que pode ocorrer casos em que o indivíduo tem a possibilidade de desenvolver uma patologia e não a declara. “Isso é seleção adversa. Ele tem uma informação privilegiada em relação à seguradora, um conhecimento maior em relação ao seu risco. Isso impactará no bem-estar econômico da seguradora, que poderá aumentar os prêmios para pacientes de baixo risco para contrabalançar o aumento de custo”, concluiu Marisa Gazel.

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