Banco Central decide liquidar duas empresas de consórcio
Fonte DCI
O Banco Central (BC) decretou ontem a liquidação extrajudicial da Consavel Administradora de Consórcios Ltda. por causa do "comprometimento patrimonial e financeiro" da empresa e da "existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição", disse o documento.
A Consavel tem sede na cidade de São Paulo e o liquidante será Edison Benedito Alexandre. De acordo com o ato do presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, o ato fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial no dia 9 de dezembro de 2012.
O Banco Central também decretou a liquidação extrajudicial da DJC Administradora de Consórcios Ltda., com sede em Curitiba, Paraná. O ato do presidente Alexandre Tombini, salienta que a data de 9 de dezembro de 2012 ficará indicado como termo legal da liquidação.
A medida foi tomada, de acordo com o documento divulgado no BC Correio, considerando o "comprometimento patrimonial e financeiro" da administradora de consórcios e a "existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição". O liquidante, que terá poderes de administração e liquidação, será Odacir Pereira da Silva.
O Banco Central (BC) decretou ontem a liquidação extrajudicial da Consavel Administradora de Consórcios Ltda. por causa do "comprometimento patrimonial e financeiro" da empresa e da "existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição", disse o documento.
A Consavel tem sede na cidade de São Paulo e o liquidante será Edison Benedito Alexandre. De acordo com o ato do presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, o ato fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial no dia 9 de dezembro de 2012.
O Banco Central também decretou a liquidação extrajudicial da DJC Administradora de Consórcios Ltda., com sede em Curitiba, Paraná. O ato do presidente Alexandre Tombini, salienta que a data de 9 de dezembro de 2012 ficará indicado como termo legal da liquidação.
A medida foi tomada, de acordo com o documento divulgado no BC Correio, considerando o "comprometimento patrimonial e financeiro" da administradora de consórcios e a "existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição". O liquidante, que terá poderes de administração e liquidação, será Odacir Pereira da Silva.
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