Nova regra da Receita Federal atinge corretoras
Fonte Jornal do Commercio - RJ
As corretoras de seguros devem ficar atentas, pois entrou em vigor a partir deste ano a Escrituração Fiscal Digital (EFD - PIS/Cofins), exigida pela Receita Federal de todas as empresas cuja tributação tem como base o lucro presumido. Esta obrigação, segundo o consultor Affonso d'Anzicourt, dará ao fisco condições de cruzar dados através das informações originadas entre tomadores e seus prestadores de serviços. A medida visa a identificar quem pagou a quem e quem recebeu de quem os valores da prestação de serviços.
As corretoras de seguros devem ficar atentas, pois entrou em vigor a partir deste ano a Escrituração Fiscal Digital (EFD - PIS/Cofins), exigida pela Receita Federal de todas as empresas cuja tributação tem como base o lucro presumido. Esta obrigação, segundo o consultor Affonso d'Anzicourt, dará ao fisco condições de cruzar dados através das informações originadas entre tomadores e seus prestadores de serviços. A medida visa a identificar quem pagou a quem e quem recebeu de quem os valores da prestação de serviços.
Affonso d'Anzicourt diz ainda que, de acordo com o artigo 7º da Instrução Normativa 1.252/12, a EFD - Contribuições deve ser transmitida mensalmente ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital (Sped) até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração. Já o artigo 10º, segundo ele, estabelece que a não apresentação da EFD - Contribuições no prazo acarretará a aplicação de multa mensal de R$ 5 mil.
Retificação
As informações para a EFD -Contribuições passam a sair das notas fiscais emitidas pelo prestador de serviços contra o tomador a partir de janeiro. Assim, ao emitir a nota fiscal, o corretor deve verificar se o valor ou valores estão corretos (tais valores têm de ser exatos).
O consultor explica que a EFD - Contribuições pode ser retificada e o prazo, para isso, será até o último dia útil do ano calendário seguinte
a que se refere à escrituração substituída
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