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Ouvidoria em seguradoras torna-se obrigatória em abril

Fonte Jornal do Commercio - RJ

Antes facultativa, a criação de ouvidorias por seguradoras, entidades de previdência e empresas de capitalização tornou-se obrigatória nesta semana por meio da publicação da Resolução 279, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O prazo para implementar a unidade de mediação de conflito entre consumidores e empresas, de 60 dias, expira em 18 de abril próximo. Os principais grupos do mercado já contam com a ouvidoria montada e,eventualmente, terão de fazer alguns ajustes para atender ao regulamento. Com a obrigatoriedade, a Susep anunciou que passará a controlar o desempenho das ouvidorias, adotando índices mínimos de eficiência e de qualidade.

Entre as mudanças, a Susep define prazo máximo de 15 dias para que as empresas prestem esclarecimento ao consumidor após a queixa ser protocolada. As ouvidorias das entidades devem possuir regulamento aprovado pela diretoria das empresas, e os ouvidores agora têm autonomia para liberar pagamentos até R$ 100 mil por sinistro. Na fase de ouvidorias facultativas, o teto médio da alçada do ouvidor era menor.

As entidades poderão celebrar convênios ou contratos com prestadores de serviços de ouvidoria, mas respondem pelos eventuais erros cometidos no atendimento. Pelo regulamento, os prestadores de serviços, para exercer suas funções na ouvidoria, devem ser capacitados e ter habilidades técnicas e procedimentais para realizar o adequado atendimento ao consumidor.As empresas deverão designar o ouvidor perante a Susep, que não poderá acumular qualquer outro cargo na companhia. Todas as informações obtidas pela ouvidoria deverão estar à disposição da autarquia. E mais: as empresas terão de oferecer serviço de discagem 0800 específico para a ouvidoria, recebendo ligação de qualquer operadora.

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