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Seguro simplificado terá normas e informações mais claras

Fonte: InfoMoney

 As informações que podem influenciar a decisão do consumidor ou restringir direitos deverá constar obrigatoriamente no bilhete

SÃO PAULO – O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) aprovou uma norma que torna mais acessíveis as informações aos consumidores que contratarem um seguro por meio de bilhete, conhecido como seguro simplificado. As empresas terão de comunicar elementos mínimos a serem observados na contratação do seguro.

De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), as empresas terão 180 dias para se adaptar à resolução e os atuais contratos deverão ser alterados. A medida exige que os bilhetes tenham informações sobre a Seguradora, como o ramo de seguro, o código, o nome completo da seguradora, o CNPJ, código de registro junto à Superintendência, o número do processo administrativo de registro junto à autarquia do plano de seguro e a data da emissão do bilhete.

Quanto o segurado as informações necessárias são o nome ou a razão social, o endereço completo, CPF ou CNPJ, dependendo se é pessoa física ou jurídica, a identificação dos beneficiários no caso de seguro de pessoas, a identificação do bem segurado no caso de seguro de danos, as coberturas contratadas, o valor monetário do limite máximo de garantia ou do capital segurado, os riscos e bens excluídos, as franquias e carências aplicáveis e o período de vigência do bilhete de seguro, com data de início e término das coberturas contratadas.

             Consumidor deve verificar se todas as informações estão indicadas no bilhete (ThinkStock)

Pagamento
Além das informações da empresa e do consumidor, também deverá constar o valor do prêmio a ser pago pelo segurado – com exceção do prêmio de seguro por cobertura contratada –, o valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o valor total a ser pago, o prazo, a periodicidade e forma de pagamento, os prazos de tolerância e os períodos de suspensão aplicáveis.

Indenização e outras informações
A Susep ainda lembra que é preciso estar indicada a documentação necessária para o recebimento da indenização e o prazo máximo para pagamento da indenização ou do capital segurado pela sociedade seguradora. Também é importante informar o número de telefone da central de atendimento ao segurado ou beneficiário disponibilizado pela seguradora, o link no portal da Susep, o número de telefone gratuito de atendimento ao público da autarquia, a assinatura do representante seguradora e o nome e o número de registro na Susep do corretor, caso houver.

Toda informação capaz de influenciar a decisão do consumidor ou que determine a restrição de direitos deverá constar obrigatoriamente no bilhete.

Estrangeiros
Caso o segurado não tenha nacionalidade brasileira, poderá ser utilizado o número do passaporte, com a identificação do país de expedição, para pessoa física, ou o número de identificação no Cademp (Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen) para pessoa jurídica.

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