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Corretagem: Susep suaviza pena em caso de infração considerada leve

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Consultas e queixas contra corretores de seguros praticamente dobraram em 2012, chegando a 2.705, contra 1.359 no exercício anterior. A alta foi de exatos 99%. Em meio a esse quadro, em que o público consumidor apertou o cerco no ano passado, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) resolveu mudar a sua relação fiscalizadora com o segmento da corretagem, adotando punições mais suaves quando encontradas irregularidades consideradas leves.

Em meio ao avanço dos números de 2012, há certamente casos de infrações brandas e outras graves, além da busca apenas de informações. Ao dosar a punição, a autarquia afrouxa a mão pesada do Estado sobre o setor em situações como a de um corretor que deixa de comunicar sua mudança de endereço. Em vez de penalizá-lo com multa, como estabelece a norma, a opção é por fazer apenas uma recomendação, segundo informa o próprio órgão em seu portal na internet.

Com isso, a ação fiscalizadora indica que busca tomar medidas de cunho mais educacional do que simplesmente punitivas. “O corretor não se vê, em casos como esses, penalizado por uma multa, que muitas vezes pode prejudicá-lo financeiramente ou colocar sua atuação profissional em risco”, comenta a autarquia.

A Procuradoria Federal junto à Susep, ao analisar um processo como do exemplo citado, observa que “embora a conduta do corretor configure uma infração formal e material, deve-se levar em conta o menor potencial ofensivo da infração cometida”.

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