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Câmara examina apólice obrigatória para boates

Fonte Jornal do Commercio - RJ

As empresas promotoras ou organizadoras de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares podem ser obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil para cobrir possíveis danos pessoais causados ao público em decorrência de suas atividades e/ou operações regulares. Projeto de lei nesse sentido (PL 243/2013) já está em análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Federal. Dimas Fabiano (PPMG) foi designado relator.

Autor da proposta, Armando Vergilio (PSD-GO) diz que “atualmente existe previsão legal para a contratação de seguro obrigatório de incêndio e destruição para edificações. Contudo, essa cobertura se restringe à indenização pelos danos físicos ou materiais ocorridos nos móveis e imóveis ou a reconstrução destes, ou seja, não cobre danos pessoais”, diz o parlamentar ao justificar a importância de implantar obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil focado no público.

Vergilio, que também preside a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor),deixa a critério do órgão regulador do setor a tarefa de definir os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas para o seguro de responsabilidade civil.

O projeto estabelece que para os eventos que haja a cobrança de ingressos ou bilheteria, o promotor deverá ainda de contratar, como garantia suplementar, apólices coletivas de seguro de acidentes pessoais coletivos, em favor dos espectadores e participantes. Nestes casos, o seguro poderá ser cobrado de cada espectador ou participante, junto com o ingresso ou bilhete, e nele deverá constar o valor do capital segurado individual, o número da apólice, o nome e o número do registro da corretora, o nome e o telefone
da seguradora contratada.

O projeto do deputado fixa a importância segurada para a apólice de acidentes pessoais coletivos. Sendo assim, ele institui, havendo sinistro, capitais mínimos segurados, por pessoa, da ordem de R$ 10 mil, para morte acidental, R$ 5 mil, para invalidez permanente, ou R$ 2 mil, para despesas com assistência médica.

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