Sai proposta para a venda de produtos por meios remotos
Fonte Jornal do Commercio - RJ
O uso de meios remotos nas operações relacionadas aos planos de seguro e de previdência complementar aberta será regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Resolução do órgão está
em audiência pública no site www.susep.gov.br até o próximo dia 20.
Com a medida, o propósito da Susep é ampliar o acesso da população aos produtos do sistema de seguros privado, através da internet, aparelhos celulares e televisão a cabo ou digital, entre outras ferramentas
Para isso, entre várias exigências, a venda online terá que oferecer total segurança na troca de dados e informações com o segurado, principalmente no que se refere ao envio de senhas e procedimentos envolvendo solicitações de cancelamentos e alterações contratuais, além da validação da confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas pela entidade ao segurado. Outro objetivo é ajudar a manter em alta o mercado segurador, que vem crescendo na casa de dois dígitos nos últimos anos.
A venda de seguros por meio remoto já está prevista nas normas estabelecidas para planos de microsseguros, assinadas em meados do ano passado. O crescimento do e-commerce nos últimos 15 anos foi de 3.536%. O número demonstra forte evolução desse mercado que pode representar um ganho expressivo para a atividade de seguros, além de facilitar a inserção de uma importante parcela da população
nesse setor.
Login
A regulamentação estabelece que na contratação por apólice ou por certificado individual, a proposta de seguro poderá ser assinada por meio de login e senha pré-cadastrados pelo proponente ou por sua identificação biométrica. Já a contratação de seguros por intermédio de bilhete poderá ser realizada com a utilização de meios remotos ou mediante simples solicitação verbal do interessado. A norma sugerida pelo CNSP também faculta às empresas o envio de material publicitário.
A seguradora que utilizar meios remotos na contratação de seguro, sem a emissão de documentos contratuais físicos, deverá disponibilizar ao segurado telefone gratuito de contato de central de atendimento.
A confirmação de quitação do prêmio (preço) único de seguro ou da primeira parcela do prêmio parcelado enviada pela seguradora com a utilização de meios remotos servirá de prova da efetiva contratação do seguro.
O uso de meios remotos nas operações relacionadas aos planos de seguro e de previdência complementar aberta será regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Resolução do órgão está
em audiência pública no site www.susep.gov.br até o próximo dia 20.
Com a medida, o propósito da Susep é ampliar o acesso da população aos produtos do sistema de seguros privado, através da internet, aparelhos celulares e televisão a cabo ou digital, entre outras ferramentas
Para isso, entre várias exigências, a venda online terá que oferecer total segurança na troca de dados e informações com o segurado, principalmente no que se refere ao envio de senhas e procedimentos envolvendo solicitações de cancelamentos e alterações contratuais, além da validação da confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas pela entidade ao segurado. Outro objetivo é ajudar a manter em alta o mercado segurador, que vem crescendo na casa de dois dígitos nos últimos anos.
A venda de seguros por meio remoto já está prevista nas normas estabelecidas para planos de microsseguros, assinadas em meados do ano passado. O crescimento do e-commerce nos últimos 15 anos foi de 3.536%. O número demonstra forte evolução desse mercado que pode representar um ganho expressivo para a atividade de seguros, além de facilitar a inserção de uma importante parcela da população
nesse setor.
Login
A regulamentação estabelece que na contratação por apólice ou por certificado individual, a proposta de seguro poderá ser assinada por meio de login e senha pré-cadastrados pelo proponente ou por sua identificação biométrica. Já a contratação de seguros por intermédio de bilhete poderá ser realizada com a utilização de meios remotos ou mediante simples solicitação verbal do interessado. A norma sugerida pelo CNSP também faculta às empresas o envio de material publicitário.
A seguradora que utilizar meios remotos na contratação de seguro, sem a emissão de documentos contratuais físicos, deverá disponibilizar ao segurado telefone gratuito de contato de central de atendimento.
A confirmação de quitação do prêmio (preço) único de seguro ou da primeira parcela do prêmio parcelado enviada pela seguradora com a utilização de meios remotos servirá de prova da efetiva contratação do seguro.
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