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Seguro do carro: manobra perigosa no contrato é cilada

Fonte A Gazeta

Falta de cobertura por danos morais barateia acordo, mas deixa em aberto indenizações

Contratar um seguro para o carro parece algo simples. Porém há algumas questões que muitos consumidores têm deixado de lado e que resultam em ações judiciais.

Na intenção de baratear a apólice, muitas seguradoras não têm incluído nos contratos cobertura para danos morais em caso de acidentes. Sem essa garantia, os motoristas precisam tirar do bolso o pagamento desse tipo de indenização.

Segundo o corretor da Ilha Azul Seguros, Leonardo Soares, a cobertura por danos morais nem encarece tanto assim o valor do seguro. O preço final pode variar de R$ 80 a R$ 200. Uma apólice de R$ 1,6 mil, por exemplo, sobe para R$ 1.740, caso seja prevista uma indenização de R$ 50 mil.

A advogada Karla Buzato Fiorot explica que tem observado muitas demandas na Justiça devido à exclusão de cláusulas sobre esse benefício. Há situações em que no contrato a seguradora afirma cobrir todos os danos pessoais, exceto os morais.

A importância da cobertura por danos morais está bastante em voga devido a uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça. A súmula editada pelo órgão afirma que contemplar os prejuízos pessoais compreende a cobertura por danos morais desde que no contrato não haja uma exclusão explícita desse benefício.

“Às vezes, o consumidor acredita já está segurado porque vê no contrato a informação sobre a cobertura para danos corporais. Porém uma vítima de acidente entra na Justiça para ser compensada por danos materiais, corporais e morais”, explica.

Há casos, de acordo com a especialista, em que são pedidas também indenizações por prejuízos estéticos. “Isso ocorre quando a vítima tem sequelas graves, por exemplo”.

Processo é lento

Quando um acidente ocorre, o consumidor logo aciona o seguro para consertar os carros.

No caso de pagamento de danos morais e corporais, a situação é um pouco diferente. É necessário que a seguradora aceite liberar os recursos para a vítima. Como nem sempre essa questão é resolvida de forma amigável, a pessoa prejudicada procura direto a Justiça.

“A seguradora é também citada no processo e muitas vezes condenada a pagar a indenização. Se o contrato não tiver a cláusula de cobertura de danos morais, o consumidor terá que arcar com a quantia”, explica Karla.

Pesquise

Para evitar dor de cabeça, o proprietário de um carro deve escolher bem o seguro. Há empresas pirata que não são credenciadas por órgãos responsáveis para comercializar o serviço e têm deixado muita gente na mão. Essas seguradoras, geralmente, funcionam em esquema de cooperativas ou associações e surpreendem os clientes ao negar o pagamento de conserto de carros e de danos materiais e morais.

Outras seguradoras até estão livres para atuar, mas são conhecidas por cometerem abusos e não respeitarem os direitos dos clientes.

Antes de fechar contrato é importante conhecer a credibilidade da seguradora, verificando se há queixas nos Procons, na internet e na Justiça.

O corretor de seguros Leonardo Soares explica que o consumidor deve ler atentamente o contrato para verificar se nada foi deixado para trás.

A advogada Karla aconselha o consumidor a pesquisar preços, condições e benefícios oferecidos por diversas seguradoras antes de fechar uma negociação.

Saiba mais

Danos morais
Os contratos de seguro de imóveis já oferecem cobertura por danos morais, no entanto, algumas seguradoras têm excluído o direito das cláusulas. Então, é importante analisar atentamente o contrato para não ser prejudicado no futuro.

Valor
Em média, as empresas colocam um valor de R$ 10 mil para o pagamento de indenização por danos morais. O valor é considerado baixo pelos advogados.
Uma quantia mínima sugerida é de
R$ 50 mil.

Cuidado
Antes de fechar contrato com alguma seguradora, faça várias pesquisas, confira os preços e os benefícios de cobertura.
Também procure conhecer a credibilidade da empresa e verifique se ela tem muitas reclamações nos Procons.

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