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MG: Seguradoras poderão ter que justificar recusa de contrato

Fonte: Assembléia de Minas Gerais

CCJ analisa projeto de lei que obriga seguradoras a informar o motivo de recusa de contratar ou renovar seguro.

O Projeto de Lei (PL) 3.789/13, em 1º turno, que obriga as empresas seguradoras a informar ao consumidor o motivo que justifique a recusa de sua proposta em contratar ou renovar seguro, recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta terça-feira (2/7/13). De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o projeto foi relatado pelo deputado André Quintão (PT).

O relator apresentou o substitutivo nº 1, que atribui um prazo de 15 dias para que as seguradoras justifiquem a sua recusa por escrito. De acordo com o substitutivo, como a proposta tem o objetivo de garantir o direito à informação ao consumidor, justifica-se a inclusão do prazo para que a seguradora informe a recusa em aceitar a proposta de seguro, bem como as informações que deverão constar do documento.

Independentemente de requisição por parte do consumidor, deverá constar do documento expedido pela seguradora o comprovante da negativa de aceitar a proposta de seguro, contendo, além da justificativa, o nome do cliente e o número da proposta de seguro, nos seguintes termos: o motivo da recusa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos; a razão ou a denominação social da seguradora; o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da seguradora; e o endereço completo e atualizado da seguradora.

O descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas e suspensão temporária da atividade.

Em sua fundamentação, o relator considerou oportuna a proposição em razão da “necessidade de se legislar com maior efetividade sobre o direito à informação nas hipóteses de recusa de proposta pelas seguradoras”, ressaltando a competência residual da Assembleia para dispor sobre a matéria.

O relator observa também que, nesse mesmo sentido, a Lei 16.316, de 2006, garante ao consumidor a obtenção de informações e documentos em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou diagnóstico, bem como de tratamento e internação. O PL 3.789/13 segue agora para as Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Prazo - Ainda na reunião desta terça-feira (2), o presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS) pediu prazo regimental para examinar o PL 3.254/12, que tramita em 1º turno e cria a possibilidade de o preso remir sua pena por meio do uso de bicicletas adaptadas para gerar eletricidade. O projeto é de autoria do deputado Rômulo Viegas (PSDB) e tem como relator o deputado Leonídio Bouças (PMDB).

Doação de imóvel - A CCJ também aprovou parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 4.179/13, de autoria do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Guarani (Zona da Mata). Na ausência do relator, deputado Gustavo Perrela (PDT), assumiu a relatoria o deputado Duarte Bechir (PSD).

Diligência - Outro PL, o 4.185/13, do deputado André Quintão, foi baixado em diligência ao prefeito de Itabira, para obtenção de informações. Tendo como relator o deputado Luiz Henrique (PSDB), o projeto autoriza o Poder Executivo a liberar de reversão o imóvel de que trata a Lei 142, de 1936.

Na terceira fase da reunião também foram baixados em diligência os PLs 4.182/13, 4.199/13, 4.203/13, 4.204/13 e 4.215/13.

Dois projetos recebem parecer pela inconstitucionalidade

Na mesma reunião, a CCJ aprovou parecer pela inconstitucionalidade dos PLs 2.982/12 e 3.786/13, ambos tramitando em 1º turno e tendo como relator o deputado Duilio de Castro (PMN). O primeiro projeto, da deputada Rosângela Reis (PV), acrescenta artigo à Lei 16.296, de 2006, que institui a Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais, que visa assegurar a participação de um representante do Poder Legislativo na composição do Núcleo Gestor de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Minas Gerais. O núcleo foi criado com o objetivo de articular as ações governamentais destinadas a dar apoio integrado aos arranjos produtivos locais. O relator justificou a rejeição por entender que “a proposição padece, inicialmente, de vício formal de inconstitucionalidade”, uma vez que “a medida legislativa não se constitui em instrumento jurídico hábil para atingir a finalidade pretendida”.

O segundo projeto, do deputado Leonardo Moreira, estabelece um período máximo de tolerância de 30 minutos para o início de apresentações de shows musicais e peças teatrais no Estado. Na opinião do relator, “em que pese o propósito do autor de coibir abusos e evitar o desrespeito sofrido pelo público com os constantes atrasos no início das apresentações de eventos musicais e teatrais, o projeto encontra óbices de natureza constitucional e legal”, uma vez que cabe aos municípios legislar sobre matérias de interesse predominantemente local.

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