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Reunião do Sincor-MG com a Generali

Fonte: Sincor-MG

Prezados Corretores de Seguros,

O SINCOR-MG, após reunir-se com seus associados para debater a parceria comercial da Generali Seguradora com diversas associações que operavam o Programa de Proteção Automotiva, recebeu em sua sede o Presidente da Seguradora, Sr. José Ribeiro, bem como os Srs. Augusto Mattos, Renato Pitta e a Sra. Cláudia Papa.

Neste encontro, a Companhia buscou esclarecer a operação comercial, informando-nos que os associados passaram a ser segurados da Generali a partir de uma apólice coletiva, intermediada por corretor de seguros e com total anuência da SUSEP. Reafirmou que se trata de uma operação legal e dentro de critérios técnicos, inclusive em relação aos prêmios e à seleção dos riscos realizada de maneira diferenciada da praticada nas apólices individuais.

Segue abaixo, para melhor esclarecimento, um questionário elaborado pela Generali com alguns dos tópicos conversados.

Ressaltamos que o SINCOR-MG continua aguardando o pronunciamento da SUSEP para melhor analisar o assunto.

1. O que motivou a Generali a abrir essa possibilidade para as associações?

Essa alternativa para as associações é uma forma de inibir programas de proteção veicular inadequados, possibilitando que possam contar com a modalidade do seguro em grupo, e, ao mesmo tempo, trazer um público, das classes C e D, que ainda está às margens do mercado de seguros, muitas vezes, por não conseguir adequar seu orçamento mensal a esse tipo de investimento. Essa alternativa, portanto, beneficia os potenciais clientes, e o mercado de seguro no geral, por movimentá-lo com a entrada de um nicho potencial de clientes.

2. Como são os seguros comercializados pelas Associações?

As associações são os estipulantes das apólices, com todas as obrigações legais de estipulante.

As condições são negociadas considerando o histórico do grupo, o perfil e a massa de associados, de acordo com as regras de subscrição da Seguradora.

3. Como é a cobertura? E quais riscos a Generali está aceitando para realiza-la? Não é arriscado para a operação de a empresa realizar esse tipo de seguro?

O produto é o tradicional de automóvel com cobertura compreensiva de casco, responsabilidade civil facultativa e acidentes pessoais de passageiros. As apólices de seguros são coletivas, com pagamentos mensais e vigências trimestrais, semestrais ou anuais, de acordo com o perfil de cada base de associados. A política de subscrição e a tarifa aplicada são definidas com os mesmos critérios atuariais utilizados na análise da carteira tradicional, não gerando, portanto, qualquer risco adicional (Nunca é a Associação que determina o prêmio). São emitidos certificados individuais para cada segurado, sendo todas as apólices com intermediação de corretor de seguros, determinado pelo Estipulante, que no caso é a Associação.

É importante esclarecer que todos os contratos de seguros com Associações foram celebrados nos termos das normas da SUSEP e respaldados pela Nota Técnica aprovada.

4. As Associações tem tarifa diferenciada?

As Associações são tarifadas diferenciadamente, como frotas e seguros de Affinity, com cobrança centralizada e de acordo com o perfil da base de associados.

5. As associações tem anunciado que agora tem apólice de seguro através da Generali. Suas mensalidades continuam com os mesmos valores mensais já praticados. Isso configura transferência de carteira?

Não é uma transferência de carteira. A Generali não tem qualquer responsabilidade sobre o período anterior à contratação do seguro. A Generali define o preço a ser cobrado, sem qualquer relação com os valores antes praticados pelas associações. Não nos cabe avaliar ou intervir na relação entre as associações e seus sócios, nem nos valores cobrados dos sócios não relativos a seguros. Nossa missão é oferecer aos agora segurados as vantagens do acesso ao produto seguro com base nos termos da lei.

6. Ainda relacionado aos valores, foi essa a alternativa que a Generali encontrou para trazer tais associações?

Os preços praticados por associações que fazem o programa de proteção veicular nem sempre são mais baratos que os preços de prêmio de seguro. A diferença é na forma de pagamento, que, neste caso, é mensal. Além disso, o seguro regular, com parcelamento do prêmio, elimina a necessidade de desembolso do valor de rateio em caso de quebra ou problema com veículos de algum dos associados, que não é um custo possível de provisionar.

7. Quais são as condições de pagamento do prêmio? Qual é o diferencial atrativo para esses grupos?

O atrativo para estes grupos é a oportunidade de parcelamento mensal do prêmio de um seguro regular, com todas as garantias da seguradora, e o fato de, pelo parcelamento, poder provisionar exatamente o valor mensal que será dispendido, sem surpresas ou custos adicionais.

8. É correto que a associação faça o anúncio do seguro em seu site, estimulando a adesão?

Em se tratando de um produto autorizado, como é o caso, não há nenhum problema que a associação anuncie e ofereça esse produto a seus associados. Funciona como todo grupo de afinidades. A associação oferece o seguro e, caso haja interesse, é feita a intermediação por meio de uma corretora com a Generali, com quem o contrato é firmado.

O mesmo pode ser visto em outros programas de afinidades, como os seguros estipulados por associações de funcionários de uma empresa , que anunciam a seus associados os produtos que estipulam.

9. Muitas dessas associações são montadas exclusivamente para a venda de proteção veicular e estabelecem métodos escusos para obtenção de peças para reposição, por exemplo, quando o fazem. A Generali aceitaria associações como essas?

A Generali não discrimina associações em função das suas características ou do conjunto de benefícios que oferece.

O reparo dos veículos é realizado sempre de acordo com os padrões do mercado segurador, com peças novas, sendo a regulação de sinistros realizada pela Generali e a rede credenciada a mesma de todos os produtos tradicionais.

10. É possível garantir que fazendo o seguro auto em grupo com a Generali a associação deixará o programa de proteção veicular?

A associação se obriga em não realizar mais programa de proteção automotiva e a Generali realiza um monitoramento contínuo para verificar se ela está cumprindo as regras contratuais da parceria. Em caso de descumprimento, o acordo é cancelado automaticamente.

11. Há corretora cativa para esse negócio ou todas as corretoras podem intermediar a compra do seguro por essas associações?

Todas as corretoras podem atuar neste segmento e cabe a cada estipulante a indicação de seu corretor. A Generali não indica corretores para as Associações.

12. O comissionamento é o mesmo do produto de Automóvel comercializado individualmente?

O preço é definido líquido de comissão, que será definida por negociação entre o corretor e o estipulante.

13. Qual o procedimento para negociação de um novo grupo?

A apresentação e intermediação das apólices com associações são feitas através de corretores. A área comercial da Generali deve ser procurada para contratação.

14. No caso de sinistro ou qualquer dúvida que o Segurado tenha, como é feito o Atendimento?

Há um 0800 específico para atendimento aos clientes de Associações.

15. Demais processos de seguros como Renovações, Endossos e etc. são feitas através do Corretor, da Associação ou diretamente pelo Segurado com a Generali?

As negociações com os clientes são intermediadas pelas associações e sua relação com a Generali por um corretor, tal quais os estipulantes de vida ou dos grupos de afinidades.

16. O segurado recebe um Welcome Kit com Apólice e boletos para pagamento ou é feita uma apólice única de todos os Associados? Como é o processo de pagamento?

A Generali emite uma apólice para o estipulante e certificados individuais para cada associado. A Associação realiza a cobrança individual, repassando o valor total para a Generali. Seguro-garantia não é título executivo extrajudicial

Consultor Jurídico

Apenas o seguro de vida constitui título executivo, o que afasta a execução imediata de seguro-garantia. Com esse fundamento o Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou procedente Apelação apresentada por uma empresa de seguros contra a execução de título de seguro-garantia frente à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A decisão é da 5ª Turma Especializada do TRF-2. “Conforme se verifica do inciso III do artigo 585 do CPC, apenas o seguro de vida tem natureza de título executivo extrajudicial”, disse o desembargador Aluisio Mendes.

Para a Conab, como o seguro-garantia está previsto na Lei de Licitações — a Lei 8.666/1993 —, ela argumentou que ele teria natureza de título executivo extrajudicial.

O relator rechaçou a argumentação, afirmando que a controvérsia já tinha sido debatida em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (REsp 476.450/RJ). Nesse julgado, ficou assentado que “a enumeração de títulos contida no artigo 585 é taxativa e exaustiva, não podendo tal dispositivo ser interpretado de forma extensiva, sob pena de ser atribuída força executiva a documento que, em essência, não corporifica uma dívida líquida, certa e exigível.”

O advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, diz que a decisão é relevante para as seguradoras, porque, assim, elas não ficam sujeitas a ter o seguro-garantia executado pela administração pública pelo valor da apólice.

“A administração pública não pode se colocar na função de senhora de tudo, de detentora de direitos acima de qualquer um. A decisão coloca em xeque essa suposta supremacia do interesse público em detrimento de qualquer parâmetro”, afirma.

Giardina explica que, nos casos de seguro-garantia, é sempre necessário verificar o real prejuízo sofrido pela administração e que, para sua cobrança, é necessário um processo de conhecimento.

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