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Como os corretores podem diminuir os custos tributários

Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí

Segundo o advogado Andre Fausto Soares, da A. Fausto Soares Advogados pelo fato de ainda não ter havido alguma alteração legislativa sobre o assunto, o recomendado é que as corretoras de seguros ingressem no Poder Judiciário para que possam obter uma autorização judicial (tutela antecipada ou medida liminar) que permita o recolhimento pela nova alíquota de 3% do COFINS.

“Sem essa autorização judicial, nada impediria que fossem autuados pela Receita Federal. Os tributos em questão, quais sejam: CSLL e COFINS, são federais, disciplinados em todo território nacional. Portanto, os profissionais tem o direito de recolherem pela menor alíquota”, ressalta ele.

Em resposta ao questionamento da corretora Rita Campos, da Ria Campos Corretora e Adm de Seguros LTDA, em relação ao momento e como fazer para solicitar a restituição quinzenal dos tributos pagos até a presente data, ele aconselha que em pese existência das decisões favoráveis no STJ, não é recomendado que as corretoras de seguros, neste primeiro momento, realizem recolhimento pela nova alíquota.

“Isso porque nada impede que algum fiscal da receita autue esta empresa, justamente por não haver legislação específica que autorize a aplicação da alíquota menor. Logo, é importante conseguir mediante uma autorização judicial, a tutela antecipada ou medida liminar que permita esse recolhimento pela nova alíquota. A fim de inibir, portanto, eventuais autuações fiscais”, completa.

Vale ressaltar, que as corretoras de seguros estão enquadradas no regime ordinário (comum) de tributação destinada às demais empresas, COFINS: alíquota de 3% incidente sobre o Faturamento e CSLL: alíquota de 9% incidente sobre lucro líquido da empresa.

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