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Mais capital para operar na previdência privada

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Grupos empresariais que pleitearem ingressar na atividade de previdência complementar aberta terão que injetar, a partir de agora, mais dinheiro na abertura da empresa, se organizada sob a forma de sociedade anônima.

Para operar em todo o território nacional, a exigência de capital base, incluindo a parcela fixa, que é de R$ 1,2 milhão, mais do que dobrou, passando de R$ 7,2 milhões para R$ 15 milhões, aumento de 108,33%, ou de mais R$ 7,8 milhões, ante as regras que vigoravam até o fim do ano passado. Para operar no Rio de Janeiro, mais Minas Gerais e Espírito Santo, o aporte de capital variável necessário pulou de R$ 1,8 milhão para R$ 2,8 milhões, uma exigência a mais de 55,55%. Aumento ainda maior vai recair para a empresa cujo planejamento prevê operar só em São Paulo. Antes bastavam R$ 2,4 milhões, agora são necessários R$ 8,8 milhões, mais 266,66% de capital variável. Se a atuação da empresa limitar-se à Região Sul, com seus três estados, o capital variável pula para R$ 1 milhão, ante os R$ 600 mil até então exigidos, alta de 66,66%.

Os novos parâmetros de capital base, constituído de uma parcela fixa e outra variável, de acordo com a região, estão formalizados na Resolução 302, baixada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em dezembro último. Além de mexer com o requerimento de capital mínimo das empresas supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o novo normativo, que substitui outro editado apenas 11 meses antes (Resolução 282/13), dispõe sobre o plano de regularização de solvência das seguradoras, das entidades abertas de previdência complementar, das sociedades de capitalização e das resseguradoras locais.

Medidas

As mudanças efetuadas, entre outras, consolidam os planos corretivos e de recuperação de solvência em um único plano, no caso o Plano de Regularização de Solvência (PRS), e estabelecem percentual mínimo de 20% de liquidez frente ao capital mínimo requerido, para que as companhias possam prontamente fazer frente às perdas não esperadas suportadas pelo seu capital. Além disso, o novo regulamento do CNSP acaba com a obrigatoriedade de envio dos arquivos de projeções para fins de cálculo do capital mínimo.

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