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Entrevista com o presidente do Ibracor, Roberto Barbosa

 Fonte: CQCS

O que torna o corretor de seguros um mau exemplo para o mercado?

Como todos sabemos o trabalho do corretor de seguros vai além de intermediar a relação entre o cliente e a seguradora. Ele apresenta os melhores planos, e está sempre disponível para acompanhar o cliente durante todo o período vigente da apólice e, nos casos de sinistros, deve estar presente para auxiliar o segurado.

Mas, nem sempre o comportamento é este. Alguns profissionais acabam manchando a reputação do mercado com atitudes que são contra os princípios éticos do setor. Em alguns casos, este profissional acaba enganando o próprio cliente para conseguir fechar um novo negócio, e oferece uma cobertura que a seguradora não possui.

Dar assistência ao segurado em todas as situações de necessidade do mesmo é importante para que o relacionamento seja mantido entre ambas as partes, porém, para alguns corretores basta fechar o contrato e cada um vai para o seu lado. Mas não é bem por ai.

"O corretor é responsável pelo contrato até o seu vencimento, ou seja, ele tem que estar disponível a todo momento, principalmente na hora do sinistro", afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor), Roberto Barbosa.

Ele conta que o Instituto trabalhará efetivamente contra esses profissionais que deixam a desejar dentro do mercado, mas por enquanto está sendo criado um manual de condutas para que todos possam se basear no que será realmente vistoriado. "Queremos preparar a classe para ser fiscalizada".

E, o que será motivo de punição?

Serão penalizados aqueles corretores que cobrarem, por exemplo, um valor a mais do total do prêmio, "é proibido cobrar qualquer preço além do estipulado pela seguradora", aponta Barbosa. Assim como nos casos em que o profissional receber o valor do prêmio à vista, mas fizer o seguro parcelado. "Isso tem acontecido muito. O corretor faz o parcelamento para ficar aplicando o dinheiro, é um caso antiético, e até de processo", alerta.

Vale ressaltar ainda, o comportamento inadequado com outro corretor, que venha denegrir a imagem do colega. Ou até mesmo enganar a seguradora, passando perfis falsos com informações incompletas na análise de risco, para fazer com que o seguro fique mais barato.

Barbosa explica que cada situação deve ser observada pelo Comitê de Ética do Sincor correspondendo ao estado. A demanda será analisada e julgada. Logo após, será encaminhada para Susep com cópia para Fenacor sugerindo a aplicação da penalidade.

"A superintendência pode fazer uma advertência por escrito ou pública, a suspensão provisória do exercicio da profissão, ou até o cancelamento do registro. Depende do crime". Atualmente, a Susep ainda é responsável pela aplicação das multas e penalidades, mas, em breve, o Ibracor será o órgão responsável pela inspeção do mercado.

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