Microsseguro: Novas regras melhoram produto
Fonte: Jornal do Commercio - RJ
Regulamento estende os meios remotos à previdência e eleva o capital segurado básico dos planos de pessoas, até 25% na cobertura de morte e invalidez, e dos planos de danos, até 167% para moradia
Depois de revogar a regra que permitia a contratação de apenas dois planos de microsseguros de pessoas sobre o mesmo risco coberto, em novembro do ano passado, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) voltou a mexer no regulamento do produto, suprimindo mais limitações e clareando alguns pontos para facilitar as operações das seguradoras nesse segmento do mercado.
O uso do termo microsseguro no plano, por exemplo, deixou de ser obrigatório, bastando agora inserir o código de contabilização do ramo nas condições contratuais e demais documentos utilizados na sua comercialização e divulgação, como dispõem as regras recém divulgadas, alterando a Circular 440, de junho de 2012, que trata da matéria.
A mudança estabelece que no plano prestamista a indenização agora passa a ser paga ao estipulante da apólice, ao contrário da regra anterior, que direcionava o valor devido, em caso de sinistro, para a instituição que concede financiamento ao segurado.
Mudança mais substancial foi feita nos limites de capital segurado. Nos planos de pessoas, a cobertura máxima de morte e a de invalidez permanente total por acidente, subiu, em ambos os casos, de R$ 24 mil para R$ 30 mil (mais 25%), enquanto a garantia de despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pularam de R$ 2.700 para R$ 3 mil. Tais valores também se aplicam ao microsseguro de viagem para as mesmas coberturas. A garantia máxima nos ramos prestamista, doenças graves e educacional subiram igualmente de R$ 24 mil para R$ 30 mil.
Majoração mais elevada no capital segurado, de 167%, foi feita nos planos com coberturas de danos, como a residencial, cujo teto pulou de R$ 30 mil para R$ 80 mil, a de imóvel com atividades de microempreendedor (R$ 40 mil para R$ 107 mil) e a de imóvel que só abriga atividades de microempreendedor (R$ 60 mil para R$ 160 mil).
As novas regras, formalizadas na Circular 490/2014, vedam ainda a renovação do microsseguro na contratação realizada por meio de bilhete e estendem o uso de franquia para a cobertura de diárias por internação hospitalar, desde que na forma de prazo, limitada ao máximo de 15 dias, a contar da data de caracterização do evento. Antes, a franquia era restrita à cobertura de diárias por incapacidade temporária.
Previdência em meio remoto
A nova circular da Susep cassa a proibição dos meios remotos nos microplanos de previdência, bem como revoga as garantias estabelecidas para que as seguradoras utilizem os meios remotos, remetendo a matéria para “o disposto na legislação específica”. As regras antigas exigiam, por exemplo, comprovação da autoria e integridade de documentos contratuais encaminhados pela seguradora, a total segurança na troca de dados e informações com o segurado e a validação da confirmação de recebimento de documentos e mensagens enviadas ao segurado.
Com essas mudanças, as novas regras revogam os artigos 48 e 49 da Circular 440, de 2012, que impediam a emissão de bilhetes de planos de previdência justamente via meios remotos, e que obrigavam as seguradoras a fornecerem ao segurado, no formato papel, caso solicitado, o bilhete, apólice e certificado individuais de microsseguro originalmente emitido por meio remoto.
O uso do termo microsseguro no plano, por exemplo, deixou de ser obrigatório, bastando agora inserir o código de contabilização do ramo nas condições contratuais e demais documentos utilizados na sua comercialização e divulgação, como dispõem as regras recém divulgadas, alterando a Circular 440, de junho de 2012, que trata da matéria.
A mudança estabelece que no plano prestamista a indenização agora passa a ser paga ao estipulante da apólice, ao contrário da regra anterior, que direcionava o valor devido, em caso de sinistro, para a instituição que concede financiamento ao segurado.
Mudança mais substancial foi feita nos limites de capital segurado. Nos planos de pessoas, a cobertura máxima de morte e a de invalidez permanente total por acidente, subiu, em ambos os casos, de R$ 24 mil para R$ 30 mil (mais 25%), enquanto a garantia de despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pularam de R$ 2.700 para R$ 3 mil. Tais valores também se aplicam ao microsseguro de viagem para as mesmas coberturas. A garantia máxima nos ramos prestamista, doenças graves e educacional subiram igualmente de R$ 24 mil para R$ 30 mil.
Majoração mais elevada no capital segurado, de 167%, foi feita nos planos com coberturas de danos, como a residencial, cujo teto pulou de R$ 30 mil para R$ 80 mil, a de imóvel com atividades de microempreendedor (R$ 40 mil para R$ 107 mil) e a de imóvel que só abriga atividades de microempreendedor (R$ 60 mil para R$ 160 mil).
As novas regras, formalizadas na Circular 490/2014, vedam ainda a renovação do microsseguro na contratação realizada por meio de bilhete e estendem o uso de franquia para a cobertura de diárias por internação hospitalar, desde que na forma de prazo, limitada ao máximo de 15 dias, a contar da data de caracterização do evento. Antes, a franquia era restrita à cobertura de diárias por incapacidade temporária.
Previdência em meio remoto
A nova circular da Susep cassa a proibição dos meios remotos nos microplanos de previdência, bem como revoga as garantias estabelecidas para que as seguradoras utilizem os meios remotos, remetendo a matéria para “o disposto na legislação específica”. As regras antigas exigiam, por exemplo, comprovação da autoria e integridade de documentos contratuais encaminhados pela seguradora, a total segurança na troca de dados e informações com o segurado e a validação da confirmação de recebimento de documentos e mensagens enviadas ao segurado.
Com essas mudanças, as novas regras revogam os artigos 48 e 49 da Circular 440, de 2012, que impediam a emissão de bilhetes de planos de previdência justamente via meios remotos, e que obrigavam as seguradoras a fornecerem ao segurado, no formato papel, caso solicitado, o bilhete, apólice e certificado individuais de microsseguro originalmente emitido por meio remoto.
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