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Especialistas debatem seguros envolvidos no trágico acidente que tirou a vida de Eduardo Campos

Fonte: Sonho Seguro

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O seguro do acidente trágico que matou Eduardo Campos, que concorria a presidência da República, é o tema das conversas de bastidores nesta semana na indústria de seguros.


Claudio Humberto afirma em sua coluna no portal Diário do Poder, que “ainda não se sabe ao certo quem era dono do jato Cessna, prefixo PR-AFA, cuja queda tirou a vida de Eduardo Campos e mais seis pessoas, muito menos quem pagará indenizações milionárias, inclusive a quem teve imóveis destruídos ou danificados. Oficialmente, o jato é operado pela empresa AF Andrade, de José Carlos Andrade, que, sob recuperação judicial, o teria vendido “informalmente” à empresa Bandeirantes Companhia de Pneus S.A., que admitiu ter sondado a aquisição da aeronave. Ao Jornal Nacional empresa também informou que operação não foi concluída. O Cessna pertence oficialmente à Cessna Finance Corporation, que fez um leasing (arrendamento) à AF Andrade Empreendimentos e Participações. Um regulador de seguros agora avalia o acidente, porque a lei pode livrar a seguradora das indenizações, em caso de falha técnica ou humana. O Cessna estava à venda até o dia 9, quatro dias antes da tragédia. O dono oficial do jatinho, “quebrado”, não teria como pagar indenizações. Se não tiver cumprido exigências legais para alugar ou obter o jato, o PSB é passível de ação judicial. Mas o partido não quis se pronunciar. Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, indenizações de acidente aéreo fatal são dever do dono, do transportador ou do explorador do avião.


Ok. Essa é a notícia do colunista. Vamos aos fatos relatados por quem entende do assunto: técnicos entrevistados pelo Blog Sonho Seguro.


Se o Citation pertence oficialmente à Cessna Finance Corporation, não interessa quem de fato era o “dono” no Brasil. O Citation é arrendado a alguém aqui no Brasil, seja a AF Andrade, seja um usineiro de Pernambuco. Isso porque a dona do avião é a Cessna Finance Corporation (CSF), que ao arrendar a aeronave exige comprovação do seguro. A CSF certemente tem suas regras de gerenciamento e de gestão de risco, o que, por pior que possa ser estruturada, não deixaria de obrigar, em contrato de arrendamento de avião, a contratação de um seguro com condições mínimas de cobertura para indenizar terceiros, bem como um seguro para o casco do avião, que é o valor de Mercado. Obviamente, a cobertura de responsabilidade civil com Limite Único Combinado (ou Combined Single Limit) é a mais importante é a principal exigida. Afinal, todos sabem do potencial destruidor de um acidente e que se o arrendatário não tiver feito um seguro a Cessna Finance Corporation perde o avião e ainda tem que indenizar todo mundo afetado.


Alguns questionam sobre quanto seria o seguro vida do Eduardo Campos? E os dos demais ocupantes? A seguradora de cada um deles vai pagar só o limite de cada apólice, mas pode regressar contra o dono ou o operador da aeronave, dependendo de quem for a responsabilidade. Então… este é um momento delicado da investigação e que leva tempo. Mas uma coisa é certa: alguém tem que pagar. E será a seguradora contratada no Brasil, caso o seguro tenha sido regularmente contratado. A Cessna, que tem centenas de aviões arrendados no Brasil, sabe bem que o seguro tem que ser contratado no país. Mesmo que tenha contratado lá fora, alguém recebeu o prêmio e agora tem que indenizar os prejuízos do trágico acidente.


De acordo com os especialistas, é um grande engano dizer que “a lei pode livrar a seguradora das indenizações, em caso de falha técnica ou humana”. Falha técnica ou humana não exime o direito das vítimas de receber indenização. A discussão é quem vai pagar e isso é briga entre as respectivas seguradoras, seja da seguradora da turbina ou da residência, que geralmente tem cobertura para queda de aeronave. Paga-se o cliente e depois busca ressarcimento. Essa é a essência de um contrato de boa fé. Afinal, seguro que é seguro existe para essas horas sinistras.


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