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Cobertura de seguro contra enchentes não é obrigatória para carros

Fonte: Extra

O temporal que atingiu o município do Rio, no sábado, deixou um rastro de prejuízos para motoristas que tiveram carros arrastados pela enxurrada, especialmente na região da Tijuca, na Zona Norte. Nesta terça-feira, no Dia Mundial do Direito do Consumidor, proprietários ainda tentam reaver com as seguradoras os danos causados aos veículos. Alguns já foram surpreendidos pela resposta negativa das empresas. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela regulação do setor de seguros, informou que a cobertura de catástrofes naturais não é obrigatória.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que muitos segurados continuam “a ver navios” na hora do ressarcimento por dois motivos: por conta do conflito com os dados preenchidos no questionário, quando o consumidor contrata o seguro (se informa que tem garagem, mas o carro, na verdade, dorme na rua), ou pela ausência de cobertura de catástrofes naturais estipulada em contrato. A Susep informou que, em 2004, lançou um seguro para carros usados, incluindo este tipo de incidente, mas poucas seguradoras se interessaram em oferecer a modalidade. O órgão deverá lançar, em breve, uma nova regulamentação sobre o assunto

Segundo o Idec, o primeiro passo a ser dado caso o carro sofra dano devido a enchentes é entrar em contato com a seguradora. Um funcionário credenciado pela empresa fará uma vistoria. Se o dano for parcial, o seguro cobrirá somente o custo do conserto. Por outro lado, se houver perda total, a seguradora desembolsará o valor integral do veículo, sem desconto de franquia. Segundo corretores de seguro, a inclusão de cobertura contra enchentes adiciona, em média, um custo de R$ 70 à apólice. Além disso, algumas seguradoras não cobrem o prejuízo, se o motorista enguiçar tentando passar em alagamentos.

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