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MT: Tribunal mantém convênio entre Detran e federação de seguradoras

Fonte: RD News

Após determinação do Tribunal de Contas para que o Detran suspenda o convênio com a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg), o acórdão foi reformado pelo Pleno. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator Valter Albano, que acatou os recursos ordinários e autorizou a manutenção do acordo.

No entanto, o conselheiro José Carlos Novelli apresentou voto contrário por entender que é necessário que o Detran faça uma licitação para contratação de empresa que forneça os dados financeiros referentes às transações de compra e venda de veículos.

Hoje a Fenaseg é detentora de um banco de dados criado pelas agências financeiras que reúne informações referentes a todos os veículos, financiamentos, alienação, e vendas ou transferências.

De acordo com o advogado Diego Ribas, que defende a federação, o sistema é fornecido sem custo ao Detran e foi criado para acabar com as fraudes nas transações e dar mais seguranças aos bancos, evitando, por exemplo, que um veículo financiado fosse vendido em outro Estado e causasse prejuízo às empresas.

O Detran não paga pelo sistema e ainda recebe parte da taxa que é cobrada pelos bancos. Para o relator do processo, não há motivos para que o órgão seja obrigado a criar um novo sistema, que iria onerar o Estado com aquisição de tecnologia, mão de obra e ainda espaço, sendo que existem um sistema regulado pelo próprio mercado que se mostra eficiente.

Em defesa do sistema, o advogado alertou ainda para os riscos que poderia ocorrer caso o convênio fosse suspenso, uma vez que poderia acabar com os créditos e financiamentos em Mato Grosso, ou ainda uma elevação absurda dos juros para compensar o aumento do risco nas transações. Isto ainda poderia resultar numa queda no mercado de compra e venda de veículos.

No entanto, o conselheiro Novelli ressaltou que já existem outros softwares que fazem o mesmo serviço que o fornecido pela Fenaseg e defendeu a realização de uma licitação para que seja possível garantir o princípio da isonomia. Apesar das alegações dele no voto divergente, os demais conselheiros acompanharam o relator e reformou decisão anterior, mantendo o convênio.

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