Breaking News

Cresce o interesse das pequenas e médias pelo D&O

Fonte: Valor Econômico

Por Denise Bueno | Para o Valor, de São Paul

O seguro 'directors & officers' (D&O), que visa proteger o patrimônio de executivos em caso de acionamentos judiciais de terceiros que se sintam prejudicados pela gestão administrativa, segue no topo das demandas dos acionistas e de empresários. Diante da grande procura, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) atualizou a regulamentação do produto depois de uma consulta pública e reuniões das quais participaram também representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), e Federação Nacional das Resseguradoras (Fenaber).

Não há um dado oficial do número de apólices vigentes no Brasil, mas estima-se algo em torno de 5 mil. Dados da Susep mostram que em 2016 o mercado de D&O movimentou por volta de R$ 373 milhões em prêmios. A expectativa para 2017 é da ordem de R$ 400 milhões, segundo Gustavo Galrão, superintendente de linhas financeiras da Argo Seguros e membro da comissão de linhas financeiras da FenSeg.

A nova circular da Susep veio num momento de perdas consequentes das investigações sobre corrupção no Brasil. Em março, a Lava-Jato completou três anos. Nesse período, o Ministério Público do Paraná contabilizou 38 fases da operação que envolve empreiteiras, doleiros, funcionários da Petrobras e políticos. Foram 57 acusações criminais contra 260 pessoas. Várias delas tinham o seguro e muitas passaram a desejá-lo, uma vez que as investigações apontam uma ramificação que envolve vários níveis hierárquicos de grandes e pequenas empresas e quase todos os partidos políticos.


Até março, a Lava-Jato conseguiu recuperar R$ 10 bilhões aos cofres públicos, entre valores que já foram devolvidos ou estão em processo de recuperação.

O primeiro ponto a ficar claro nas regras do contrato é que o seguro não cobre atos dolosos. Quem fez delação premiada ou acordos de leniência perde automaticamente o direito a usar a apólice. Segundo os especialistas, pela prática de mercado local e internacional, quando há a confissão de culpa por parte do segurado, que via de regra acontece no caso das delações premiadas, o seguro D&O estabelece que o segurado perde o direito sobre a cobertura e ainda pode ter que devolver valores eventualmente adiantados pela seguradora para a sua defesa. "Uma vez que os delatores se declaram culpados e assumem ter cometido crimes, não há cobertura", afirma Flávio Sá, gerente de linhas financeiras da AIG Brasil.

Segundo Fernando Saccon, responsável por linhas financeiras na Zurich, a grande demanda vem de executivos que seguem regras. "Muitos hoje se preocupam, pois podem ter ao lado pessoas que infringem códigos de governança. Mas as investigações servem para mostrar quem cometeu atos dolosos. Os que forem inocentados têm a garantia do uso da apólice", diz. Além do receio de investigações, a dificuldade de honrar compromissos aumentou o interesse de empresas de médio porte pelo produto.

De uma forma geral, a Argo Seguros entende que a Circular Susep 553/2017 foi benéfica para o mercado. "Com ela poderemos revisar nossos produtos exclusivamente para melhor, adicionando novas coberturas e permitindo oferecer ao mercado novas soluções, tais como a apólice de seguro contratada pelo próprio executivo como forma de complementar o programa de seguro já contratado pelas empresas (limite exclusivo e/ou com coberturas mais abrangentes) ou para garantir proteção para os executivos de empresas que eventualmente resistam a contratação do seguro", comenta Galrão.

Uma boa parte dos conflitos entre seguradoras e clientes que foram parar na Justiça questiona a veracidade das informações diante dos esquemas de corrupção relatados em depoimentos prestados ao Ministério Público.

O advogado Fabio Torres, que tem como clientes várias seguradoras e resseguradoras, faz um alerta: "Os executivos que buscam o D&O devem responder com clareza e verdade o questionário obrigatório para a compra do seguro. A apólice visa cobrir atos inerentes do exercício regular da profissão do executivo, como, por exemplo, ter o patrimônio bloqueado por uma ação trabalhista".

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario