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Juro baixo estimula revisão de alocações

Fonte: Valor Econômico
Por Felipe Datt | Para o Valor, de São Paulo

Cobrança de taxa de performance, definição da figura do investidor qualificado - que poderá investir em fundos de previdência que alocam até 100% dos recursos em renda variável -, criação de novas modalidades de planos PGBL e VGBL que permitirão aos investidores efetuar resgates programados. As novidades, que constam de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicada em setembro de 2017, atenderam um antigo desejo do mercado de flexibilizar as regras de investimento e prometem trazer maior atratividade aos fundos de previdência complementar abertos a partir deste ano.

O novo arcabouço regulatório complementa e traz maior clareza às mudanças já previstas na Resolução 4.444 do Conselho Monetário Nacional. Um dos principais destaques é a definição da figura do proponente qualificado em previdência, que emula a figura do investidor qualificado já previsto na Instrução 554/14 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Trata-se da pessoa física ou jurídica com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras e tradicionalmente com maior apetite a risco. Com as novas regras, esse investidor poderá alocar até 100% dos recursos em renda variável. Até então, o percentual máximo de exposição a ações era 49%.

Na prática, a regra antiga era vista como um limitador para esse mercado, uma vez que o investidor que desejava diversificar os investimentos e assumir mais riscos em busca de maior rentabilidade era obrigado a sair do sistema de previdência e alocar os recursos em outras categorias de ativos. "A partir de agora, será possível para a indústria desenhar produtos de previdência em que o investidor capture os retornos da renda variável", explica o diretor do grupo Bradesco Seguros, Vinicius Cruz.


O aumento nos limites de alocação em renda variável é especialmente atrativo para a clientela de alta renda, do segmento private, que nos últimos anos passou a consumir cada vez mais fundos de previdência por conta das vantagens tributárias - e de planejamento sucessório - embutidas nesses produtos. A mudança de regras, entretanto, não se restringirá a esse grupo seleto de investidores. Os demais consumidores de previdência, aqueles com menos de R$ 1 milhão em reservas financeiras, também terão à disposição produtos com até 70% de exposição em ações - ante os 49% que vigoravam até então.

"A mensagem mais importante com a mudança de regras é que aumentará o nível de diversificação dos produtos disponíveis nas prateleiras da previdência privada", resume o presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), Edson Franco.

Para o vice-presidente da SulAmérica Investimentos, Marcelo Mello, ainda que a nova legislação seja um marco, o grande gatilho para que o investidor de previdência mude seu mix de alocação em busca de maior rentabilidade é a conjuntura estrutural de taxa de juros em um patamar abaixo de dois dígitos, que deverá se estender pelos próximos quatro anos. "Com ou sem mudança de regras, o cliente de previdência precisará repensar sua alocação para além da renda fixa para buscar retornos adicionais", diz.

A expectativa é que, com o fim das amarras para os investidores de fundos de previdência aberta, em um momento em que o Banco Central levou a Selic ao patamar de 6,50% ao ano, sua mínima histórica, a participação da renda variável ganhe tração no portfólio desses fundos.

Em 2017, a participação da renda variável representava meros 6% do patrimônio líquido de R$ 729,7 bilhões dos fundos de previdência, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

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