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O bêbado, a seguradora e a Súmula 621 do STJ, equilibrista

Fonte: A Crítica 


Para o Superior Tribunal de Justiça, pouco importa a música ou os motivos dela, a música, na voz da saudosa Elis Regina. Importa sim a pacificação dos conflitos judiciais
Oton Nasser é advogado com atuação em MS e SPOton Nasser é advogado com atuação em MS e SP - Foto: Divulgação 


Antes de redigir estas poucas palavras sobre a nova Súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça – Súmula 621  - que diz que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida, lembrei da música feita por Aldir Blanc e João Bosco, em 1979, sendo que alguns referem-se ao Golpe Militar, outros defendem que é a essência da música popular brasileira.

Para o Superior Tribunal de Justiça, pouco importa a música ou os motivos dela, a música, na voz da saudosa Elis Regina. Importa sim a pacificação dos conflitos judiciais. A sociedade brasileira necessitava de uma posição pacificadora do Superior Tribunal de Justiça, pois as empresas que vendem seguros, contratam seguros, em especial de vida para a vida, negavam o pagamento, se a vítima, que contratou o seguro, estava bêbada no volante de um carro.

Para os leigos, explico que a  Súmula é a manifestação dos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais sobre uma determinada questão que gera no meio jurídico e na sociedade diversas interpretações, e assim, diante disso, tais tribunais pacificam, resolvem as matérias conflitantes, para apenas um caminho, uma definição e resolução.

O bêbado tem direito? Que pergunta esquisita! Sim, se a pessoa física, sã, sem cachaça na cabeça, contratou seguro de vida, e sofreu acidente de veículo, fora do veículo, de bicicleta, skate, carrinho de rolemã, ou mesmo na calçada, na rua, em casa, enfim..... prevalece a cláusula contratual.

Porém, nobres leitores, advirto que as seguradoras irão colocar ou fazer inserir uma cláusula sobre estar bêbado, no momento do sinistro, do evento danoso, que venha causar danos à saúde, perda da vida, invalidez etc. No meu singelo entendimento a cláusula será leonina, indevida, pois o bêbado precisa do equilibrista, o Direito, da Jurisprudência pacificadora – do  Judiciário, para mantê-lo em pé, quanto aos seus direitos.


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